O Imposto de Renda (IR) é o novo alvo de golpe entre os criminosos. Nos últimos dias, a Receita Federal emitiu um alerta informando sobre um prejuízo surpreendente ao contribuinte da autarquia. A recomendação é para que se preste bastante atenção aos sites acessados.
De acordo com a Receita Federal, empresas estão se aproveitando dos contribuintes mediante a oferta de oportunidades irresistíveis envolvendo o Imposto de Renda. A medida tem o intuito de obter os dados pessoais, documentação e informações fiscais.
Em casos específicos, algumas empresas solicitam o pagamento de taxas para agilizar o andamento do processo prometido. Contudo, é importante reforçar que se trata de uma prática falsa e ilegal. Por esta razão é essencial que os contribuintes estejam atentos a esse tipo de atitude fraudulenta.
Além disso, é importante saber que a Receita Federal cumpre à risca os prazos estabelecidos por lei. É o caso da restituição do Imposto de Renda, cujo calendário se inicia no no próximo dia 31 de maio.
Portanto, não há necessidade, muito menos possibilidade, de antecipar o pagamento. O órgão também não envia comunicados eletrônicos com links ou pedidos de dados pessoais.
Como evitar cair em golpes envolvendo o Imposto de Renda?
No intuito de instruir os contribuintes a evitarem cair em golpes envolvendo o Imposto de Renda, a Receita Federal listou as seguintes recomendações:
- Não fornecer informações pessoais ou fiscais a sites ou empresas suspeitas;
- Verificar se o site é oficial e seguro, observando se possui certificado de segurança (https://) e se está registrado no nome da Receita Federal;
- Consultar diretamente o site oficial da Receita Federal para obter informações confiáveis e atualizadas;
- Desconfiar de promessas de antecipação de restituição ou de procedimentos que exijam pagamento antecipado;
- Reportar imediatamente à Receita Federal caso tenha sido vítima de algum golpe ou tenha recebido comunicações fraudulentas.
Quem é alvo do golpe do Imposto de Renda?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.