No início deste mês a Receita Federal emitiu um alerta que surpreendeu os Microempreendedores Individuais (MEI). Devido à edição da Medida Provisória (MP) 1172, que aumentou novamente o salário mínimo, a contribuição mensal deste regime empresarial também será alterada.
Na oportunidade, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018, determina os valores que compõem o recolhimento mensal do MEI. Neste caso, a base de cálculo é integrada por dois tributos principais.
O primeiro é o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o segundo é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de um variável, voltado à seguridade social correspondente a 5% do salário mínimo.
Tendo em vista que a MP fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320 desde o dia 1º de maio, os valores do recolhimento do MEI passam a ser os seguintes:
- R$ 66 de seguridade socia;
- R$ 67 para a contribuição do ICMS;
- R$ 71 para a contribuição do ISS;
- R$ 72 para a contribuição conjunta do ICMS e ISS.
Na circunstância do MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição destinada à seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi ajustado para R$ 158,40, além dos valores equivalentes ao ISS e ao ICMS.
Cabe destacar que, o período de apuração é realizado pelo regime de competência. Logo, os novos valores de contribuição do MEI começarão a ser recolhidos a partir do mês de junho, quando será possível emitir todos os documentos de arrecadação simplificada (DAS), correspondentes aos períodos de apuração de maio a dezembro.
O que é preciso para ser MEI?
O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário.
Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Como manter o MEI ativo e regular?
O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) é o documento responsável por manter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI regular. Para isso, é preciso efetuar o pagamento de uma determinada alíquota até o dia 20 de cada mês, esta é a contribuição mensal do microempreendedor.
Abrir um CNPJ MEI é a parte mais fácil deste modelo de empreendimento, manter essa empresa ativa é que requer atenção. Para isso, é preciso cumprir algumas exigências, como o pagamento da guia DAS, que concede o acesso a declarações anuais, notas fiscais, abertura de novos cadastros e até a contribuição previdenciária.