Imposto de Renda 2023: 4 em cada 10 declarações ainda NÃO foram entregues. Confira PENALIDADES

A menos de 15 dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023, mais de 15 milhões de contribuintes ainda não prestaram conta com o governo, o que corresponde a cerca de 40% do total esperado pela Receita Federal. Até o dia 31 de maio é possível declarar sem ser penalizado.

Imposto de Renda 2023: 4 em cada 10 declarações ainda NÃO foram entregues. Confira PENALIDADES
Imposto de Renda 2023: 4 em cada 10 declarações ainda NÃO foram entregues. Confira PENALIDADES. (Imagem: FDR)

Existe uma série de regras em torno da obrigatoriedade sobre a declaração do Imposto de Renda. Logo, os contribuintes que, por alguma razão, negligenciarem esta tarefa, enfrentarão as penalidades. A multa do imposto de renda, para quem não declarar este ano, pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

De acordo com os dados divulgados pela Receita, a grande maioria dos contribuintes que já entregou suas declarações (69,91%) tem valores a receber na restituição. Por outro lado, 16,31% terão impostos a pagar e 13,79% estão no “zero a zero”, sem impostos a pagar e sem valores a serem reembolsados.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?

  • Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2022 também não precisam ser declaradas.

E se eu não declarar?

A Receita Federal orienta que os cidadãos não deixem para enviar a declaração do Imposto de Renda em cima da hora. Caso ocorra alguma instabilidade no site por muito acesso simultâneo é possível que a declaração não seja entregue e, nesse caso, o contribuinte será penalizado.

A sanção é a aplicação de multa de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do tributo. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Quem for multado terá até 30 dias para quitar o débito e, caso não o faça, incidirão juros de mora (taxa Selic).

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.