C6 Bank vira alvo da Justiça após se desfazer de cliente

O C6 Bank, um dos principais bancos digitais do Brasil, está envolvido em uma nova polêmica. Desta vez o caso envolve um cliente que utilizava os serviços do banco e que recebeu uma notícia inesperada e nada agradável. Entenda.

Justiça toma IMPORTANTE decisão envolvendo o C6 Bank
Justiça toma IMPORTANTE decisão envolvendo o C6 Bank (Imagem FDR)

O caso começou quando o C6 Bank decidiu encerrar a conta de um cliente. Esta conta era sempre movimentada e armazenava um montante de R$110 mil. 

C6 Bank encerra conta de cliente e caso vai para a Justiça

O cliente é o advogado Evandro Costa Félix, que trabalha na área cível e do consumidor. Ele decidiu entrar na Justiça com ação que pedia indenização por dano moral, após ser notificado pelo C6 que sua conta corrente, cartão de crédito e débito, tag para estacionamentos e pedágios e outros serviços seriam encerrados em um período de 30 dias.

O advogado alegou estar inconformado com a decisão unilateral do banco, uma vez que movimenta sua conta diariamente para uso pessoal e profissional. Evandro alegou que isso causaria diversos danos para ele, como a difícil portabilidade de investimentos de longo prazo, “gerando procedimento burocrático e demorado”, segundo o Valor. O profissional contestou ainda a portabilidade dos CDBs de liquidez diária pelo fato de incidir Imposto de Renda, “eis que a cotação é regressiva”.

Justiça toma decisão sobre o caso 

A Justiça reconheceu o direito do C6 Bank de encerrar a conta de um cliente por “razões comerciais”.

A sentença foi dada pelo juiz Roberto Neiva Borges, da 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itumbiara (GO). Diante disso, Evandro decidiu não recorrer da decisão e fazer a portabilidade para outro banco.

O que disse o Procon sobre o caso

De acordo com o Procon-SP, que foi procurado pelo Valor Econômico, “uma instituição bancária pode encerrar uma conta corrente, desde que, observando as regras do Banco Central, tenha uma motivação legal e notifique o consumidor com antecedência, explicando-lhe os motivos de forma clara e precisa”.

O Procon finaliza afirmando que “também é direito do consumidor ter um prazo para oferecer explicações e negociar eventual manutenção do vínculo contratual ou para que este possa transferir as operações para alguma outra instituição”.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.