O C6 Bank, um dos principais bancos digitais do Brasil, está envolvido em uma nova polêmica. Desta vez o caso envolve um cliente que utilizava os serviços do banco e que recebeu uma notícia inesperada e nada agradável. Entenda.
O caso começou quando o C6 Bank decidiu encerrar a conta de um cliente. Esta conta era sempre movimentada e armazenava um montante de R$110 mil.
C6 Bank encerra conta de cliente e caso vai para a Justiça
O cliente é o advogado Evandro Costa Félix, que trabalha na área cível e do consumidor. Ele decidiu entrar na Justiça com ação que pedia indenização por dano moral, após ser notificado pelo C6 que sua conta corrente, cartão de crédito e débito, tag para estacionamentos e pedágios e outros serviços seriam encerrados em um período de 30 dias.
O advogado alegou estar inconformado com a decisão unilateral do banco, uma vez que movimenta sua conta diariamente para uso pessoal e profissional. Evandro alegou que isso causaria diversos danos para ele, como a difícil portabilidade de investimentos de longo prazo, “gerando procedimento burocrático e demorado”, segundo o Valor. O profissional contestou ainda a portabilidade dos CDBs de liquidez diária pelo fato de incidir Imposto de Renda, “eis que a cotação é regressiva”.
Justiça toma decisão sobre o caso
A Justiça reconheceu o direito do C6 Bank de encerrar a conta de um cliente por “razões comerciais”.
A sentença foi dada pelo juiz Roberto Neiva Borges, da 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itumbiara (GO). Diante disso, Evandro decidiu não recorrer da decisão e fazer a portabilidade para outro banco.
O que disse o Procon sobre o caso
De acordo com o Procon-SP, que foi procurado pelo Valor Econômico, “uma instituição bancária pode encerrar uma conta corrente, desde que, observando as regras do Banco Central, tenha uma motivação legal e notifique o consumidor com antecedência, explicando-lhe os motivos de forma clara e precisa”.
O Procon finaliza afirmando que “também é direito do consumidor ter um prazo para oferecer explicações e negociar eventual manutenção do vínculo contratual ou para que este possa transferir as operações para alguma outra instituição”.