Fazer uma graduação é o sonho de muitos brasileiros e brasileiras, pois é uma das formas de se especializar e conseguir um emprego com boas condições. Porém, muitas vezes, o fator financeiro impede muita gente de fazer uma faculdade. O FIES é uma das formas de financiar os estudos, porém, a nota de corte acaba sendo uma fator decisivo para conseguir ter acesso ao fundo.
FIES abaixo da nota de corte?
Uma estudante de Medicina do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH) conseguiu reverter uma decisão favorável na Justiça e obteve, desta forma, uma liminar que garante seu acesso ao FIES, mesmo sem atingir a nota de corte exigida.
A liminar foi concedida no final de abril pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que é responsável pelo Distrito Federal e outros 12 estados do país.
A aluna solicitou o financiamento para concluir seus estudos em nível universitário. A autora da ação alega não possuir mais condições financeiras para pagar as mensalidades do curso.
A estudante recorreu por meio de um agravo de instrumento, após a Justiça Federal do Distrito Federal ter negado o pedido da autora, em primeira instância, apresentado junto com a ação que solicita esse acesso.
Assim, com a decisão, o relator da liminar, desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, determinou que a União, Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação adotem as providências necessárias para concessão do financiamento.
O magistrado aceitou os argumentos da autora, de que sua família não tem capacidade de prestar assistência à estudante, que conseguiu alcançar o 8º semestre da faculdade de Medicina.
O Processo
Lucas Macedo Castro, advogado especializado em Direito Estudantil do escritório Rodrigues & Aquino e responsável pela ação com pedido de liminar, vê que se trata de uma decisão extremamente importante não só porque garante a continuidade da aluna no curso de Medicina, mas que pode beneficiar outros estudantes em situação semelhante.
No processo, a autora alegou ainda que não tem condições financeiras de pagar pelo curso, sem causar prejuízo ao próprio sustento. O valor da mensalidade chega a R$ 10,8 mil. A aluna cursa Medicina no campus da UNIBH localizada na capital mineira.
No entanto, o advogado explica que a lei responsável pela criação do FIES (nº 10.260/2001) não estabelece o critério da nota de corte, sequer exige que seja realizado o Enem.
Macedo esclarece que as limitações foram criadas por meio de portaria com o objetivo de limitar o acesso dos estudantes ao FIES. No entanto, essa limitação não poderia ter sido realizada por meio de portarias, tendo em vista que o financiamento estudantil foi criado por meio de uma lei e deveria ser alterado também por uma lei.