No último dia 30 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto mudando o salário mínimo do país. Além reajustar o piso em R$ 18, o presidente também decretou uma nova faixa de isenção do Imposto de Renda. Com base no novo piso salarial, a ideia é que quem ganha até R$ 2.640 não precisa pagar imposto. Mas, algumas regras precisam ser lembradas.
A mudança na faixa de isenção do Imposto de Renda foi uma promessa de campanha do presidente Lula. A expectativa, segundo membros do governo, é de que até o fim desse mandato em 2026, a isenção suba para R$ 5 mil como foi a promessa inicial do chefe da União. Até lá, o reajuste será progressivo aumentando a cada novo dia.
Isso significa que a faixa inicial de isenção que é de R$ 1.903,98 por mês continua valendo para o Imposto de Renda 2023. A mudança que prevê o fim da tributação para quem recebe até R$ 2.640 no mês, valerá para o Imposto de Renda de 2024. Por isso, se não segue com as regras relacionados a isenção o contribuinte continua tendo que enviar e pagar o tributo.
De acordo com um levantamento da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), em 2024 o número de pessoas isentas do imposto vai subir para 10,1 milhões. Na prática, a mudança será de de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, além de incluir um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Juntos, eles somarão a faixa de R$ 2.640.
Quem tem direito a isenção do imposto de Renda?
Com base nessas informações, a isenção do Imposto de Renda retido da fonte continua mantida para quem tem ganho mensal de até R$ 1.903,98. Também têm direito ao benefício os seguintes grupos:
- Quem recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como salários, no ano passado;
- Quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças;
- Quem recebeu apenas a aposentadoria e tem uma doença grave prevista em lei. Nesse caso, o pagamento da aposentadoria, que era tributável, vira isenta de IR;
- Quem recebeu apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente.
Aposentados com doença grave, embora isentos do pagamento, caso tenham obtido renda superior a R$ 40 mil no último ano precisam declarar o imposto.