- O prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos;
- Enquanto o saque por aniversário estiver ativo, o trabalhador fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo;
- O ministro do trabalho pretende acabar com o saque aniversário em virtude da preservação da poupança do trabalhador.
O fim do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) voltou a pautar os debates entre figuras importantes do Governo Federal. A articulação está relacionada à modalidade de resgate por aniversário, desesperando os trabalhadores.
Embora seja considerada como uma modalidade benéfica, o saque-aniversário pelo FGTS não é bem visto pelo chefe do Ministério do Trabalho, Luiz Marinho. A justificativa do ministro para a extinção dessa modalidade é a preservação da poupança do trabalhador, visando assegurar o uso real do saldo proveniente do Fundo de Garantia.
Segundo ele, o Governo Federal criou esta modalidade com o propósito de injetar dinheiro na economia do país. Contudo, nuances secundárias desta modalidade, como a antecipação do saque em formato de empréstimos, agravou este cenário. Portanto, “é preciso colocar nos trilhos”, destacou.
No entanto, o fim do saque-aniversário pelo FGTS ainda é uma medida em fase de estudos. Lançado no ano de 2020, a modalidade permite que o trabalhador retire até 50% do saldo depositado em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia. A retirada é liberada mensalmente, de acordo com a data de aniversário do trabalhador. O resgate pode ser feito dentro do prazo de três meses.
O que é preciso para receber o saque-aniversário?
O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é importante ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa.
Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS. Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.
Solicitação do saque-aniversário do FGTS
Quem tiver interesse em passar a se beneficiar do saque-aniversário do FGTS precisa:
- Fazer o download do aplicativo do FGTS;
- Fazer login com a conta vinculada à Caixa;
- Selecionar a opção “Saque Aniveresário”.
Ao efetivar a escolha por este modelo de saque, é preciso permanecer vinculado a ele durante o período mínimo de 24 meses.
Valor do saque-aniversário pelo FGTS
A quantia liberada pelo trabalhador por meio desta modalidade é distribuída em faixas de saldo em conta, o qual é condicionado a uma determinada alíquota que, automaticamente, estabelece o limite de saque anual. Confira!
Limite de faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional | Saque anual máximo |
Até R$ 500 | 50% | – | R$ 250 |
De R$ 500,01 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% | R$ 150 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Calendário do saque-aniversário do FGTS
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2023:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
- Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
- Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
- Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
- Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.