Os empréstimos muitas vezes são a salvação dos brasileiros em um momento de aperto financeiro. Atualmente, os bancos e fintechs oferecerem diversas modalidades de empréstimo para que o consumidor escolha a melhor opção para o seu caso. No entanto, uma modalidade específica pode estar prestes a acabar.
Estamos falando do empréstimo consignado do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A modalidade voltou a ser alvo do ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Fim do empréstimo consignado do saque-aniversário?
O ministro, de acordo com o jornal O Globo, diz que deseja por um fim nos empréstimos que usam como garantia os recursos do FGTS. Ao optar pelo saque-aniversário do FGTS, o trabalhador retira uma parcela de seu saldo anualmente, sempre no mês de seu aniversário.
O saque-aniversário vem sendo discutido pelo governo desde janeiro e corre o risco de acabar. O foco agora é acabar com a antecipação do saque-aniversário. Na verdade, o que os bancos chamam de antecipação é uma espécie de empréstimo consignado.
Quando o trabalhador contrata este empréstimo, uma parte ou até mesmo todo o saldo disponível no FGTS é bloqueado. Na Caixa Econômica, por exemplo, esta modalidade de crédito adianta até cinco parcelas do saque-aniversário, fazendo com que a pessoa pegue de uma vez só todo o valor que sacaria ao longo de 5 anos, com juros de até 2,05% ao mês.
Esta modalidade, por um lado, permite que o trabalhador consiga um empréstimo com juros mais baixos. No entanto, por outro lado, esta é mais uma forma que faz os trabalhadores pagarem juros.
Luiz Marinho afirmou ao O Globo que cerca de 20% dos depósitos em contas do FGTS estão comprometidos para os bancos como garantia de empréstimo por conta desta antecipação do saque-aniversário.
Por fim, Marinho explicou que todos os trabalhadores que já fizeram a contratação do empréstimo não serão prejudicados. O desejo do governo é de impedir novas contratações da modalidade no futuro.
Reclamações de trabalhadores
Diversos trabalhadores, segundo Marinho, reclamam do saque-aniversário. Isto porque, segundo as regras, ele impede que a pessoa tenha acesso aos recursos do FGTS em casos de demissão.