Consignado do INSS recebe nova regra exigida pelo Conselho

Depois de uma nova decisão do Conselho Nacional de Previdência Social em 4 de maio, foram aprovadas novidades para o consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A ideia é que toda a transação feita pelo aposentado e pensionista usando a margem disponível para o consignado, bem como as taxas de juros diferenciadas, sejam o mais transparente possível.

Consignado do INSS recebe nova regra exigida pelo Conselho
Consignado do INSS recebe nova regra exigida pelo Conselho (Imagem: FDR)

Nesse ano o Conselho já havia tomado medidas sobre o consignado do INSS, alterando o limite da taxa de juros cobrada nessa operação. O teto que antes era de 2,14% ao mês passou para 1,97% ao mês. Agora, mais recentemente em 4 de maio, outra novidade foi aprovada dessa vez envolvendo três serviços oferecidos a esse público: empréstimo, cartão de crédito e o cartão de crédito consignado.

A ideia é usar o aplicativo Meu INSS, em que uma série de serviços estão disponíveis, para que o cidadão consiga visualizar todas as informações sobre o produto contratado. O aposentado e pensionista tem direito de comprometer até 45% do seu salário para o pagamento de crédito consignado, 40% para empréstimo e outros 5% para cartão de crédito.

Agora, o Conselho exige que todas as operações financeiras feitas em nome do consignado do INSS sejam o mais transparente possível. Para isso, passou a exigir que uma série de informações comecem a ser disponibilizadas pelo Meu INSS, e fiquem disponível para a consulta.

Novidades do consignado do INSS

Ainda não há uma data exata para que o aplicativo passe a oferecer informações sobre o consignado do INSS. A Previdência Social informou que irá se adaptar aos dois documentos enviados pelo Conselho com recomendações. A partir disso, vai publicar um ato normativo em breve contendo todas as orientações sobre a transparência do crédito.

Mudanças no App Meu INSS

O aplicativo deve informar aos segurados:

  • O valor das taxas de juros ofertadas para as novas operações;
  • Número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);
  • Central de Atendimento (CAC).

Mudanças para os bancos

O Conselho também pede que bancos e financeiras que ofereçam as operações a aposentados e pensionistas liberem ao INSS e a Dataprev, em cada operação, as seguintes informações:

  • Taxas de juros mensal e anual;
  • Custo Efetivo Total;
  • Data do primeiro desconto;
  • Valores do imposto sobre operações e dos recursos pagos a título de dívida (saldo devedor original) quando a contratação for oriunda de portabilidade ou refinanciamento;
  • Informação diária das taxas ofertadas para novas operações.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com