Depois de uma nova decisão do Conselho Nacional de Previdência Social em 4 de maio, foram aprovadas novidades para o consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A ideia é que toda a transação feita pelo aposentado e pensionista usando a margem disponível para o consignado, bem como as taxas de juros diferenciadas, sejam o mais transparente possível.
Nesse ano o Conselho já havia tomado medidas sobre o consignado do INSS, alterando o limite da taxa de juros cobrada nessa operação. O teto que antes era de 2,14% ao mês passou para 1,97% ao mês. Agora, mais recentemente em 4 de maio, outra novidade foi aprovada dessa vez envolvendo três serviços oferecidos a esse público: empréstimo, cartão de crédito e o cartão de crédito consignado.
A ideia é usar o aplicativo Meu INSS, em que uma série de serviços estão disponíveis, para que o cidadão consiga visualizar todas as informações sobre o produto contratado. O aposentado e pensionista tem direito de comprometer até 45% do seu salário para o pagamento de crédito consignado, 40% para empréstimo e outros 5% para cartão de crédito.
Agora, o Conselho exige que todas as operações financeiras feitas em nome do consignado do INSS sejam o mais transparente possível. Para isso, passou a exigir que uma série de informações comecem a ser disponibilizadas pelo Meu INSS, e fiquem disponível para a consulta.
Novidades do consignado do INSS
Ainda não há uma data exata para que o aplicativo passe a oferecer informações sobre o consignado do INSS. A Previdência Social informou que irá se adaptar aos dois documentos enviados pelo Conselho com recomendações. A partir disso, vai publicar um ato normativo em breve contendo todas as orientações sobre a transparência do crédito.
Mudanças no App Meu INSS
O aplicativo deve informar aos segurados:
- O valor das taxas de juros ofertadas para as novas operações;
- Número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);
- Central de Atendimento (CAC).
Mudanças para os bancos
O Conselho também pede que bancos e financeiras que ofereçam as operações a aposentados e pensionistas liberem ao INSS e a Dataprev, em cada operação, as seguintes informações:
- Taxas de juros mensal e anual;
- Custo Efetivo Total;
- Data do primeiro desconto;
- Valores do imposto sobre operações e dos recursos pagos a título de dívida (saldo devedor original) quando a contratação for oriunda de portabilidade ou refinanciamento;
- Informação diária das taxas ofertadas para novas operações.