Calendário do 13º salário SURPREENDE o trabalhador sob falsas expectativas

Embora longe dos últimos meses do ano, não se fala em outra coisa que não o calendário do 13º salário para os trabalhadores. O pagamento que também é chamado de abono natalino garante um rendimento extra no ano, com base no que o cidadão recebeu durante os últimos doze meses. Com a antecipação para aposentados e pensionistas, surgiu a dúvida para funcionários formais.

Calendário do 13º salário SURPREENDE o trabalhador sob falsas expectativas
Calendário do 13º salário SURPREENDE o trabalhador sob falsas expectativas (Imagem: FDR)

Foi publicado um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antecipando o calendário do 13º salário para aposentados e pensionistas. O depósito que aconteceria em agosto e novembro, passou para os meses de maio e junho. Isso significa que a primeira parcela do crédito será depositada nesse mês, a partir do dia 25 para quem recebe benefício previdenciário.

Diante disso, trabalhadores formais começaram a questionar o pagamento feito à eles. Isso porque, também existe por lei um calendário do 13º salário para quem trabalha com carteira de trabalho assinada. Autônomos que prestam serviço a empresas, e quem atua sem registro, por lei não tem direito ao abono do 13º e não pode exigir esse pagamento.

O valor total é dividido em duas vezes, sendo que a segunda parcela ainda conta com descontos relativos ao Imposto de Renda para quem é contribuinte, e ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A quantia será proporcional ao número de meses trabalhados no último ano.

Calendário do 13º salário será antecipado para os trabalhadores?

Para quem trabalha com carteira de trabalho assinada, o calendário do 13º salário permanece o mesmo. As datas de pagamento respeitam o que foi decidido pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), estabelecendo a seguinte ordem:

  • 1ª parcela: pode ser paga de fevereiro a 30 de novembro, podendo ser depositada junto com as férias se houver acordo;
  • 2ª parcela: paga até 20 de dezembro;
  • Parcela única: até 30 de novembro.

Caso o empregador não respeite os limites de pagamento determinados por lei, pode ser denunciado ao Ministério do Trabalho, aos sindicatos que representam a classe e outros tribunais. Além de pagar multa, terá que arcar com o valor total do abono natalino.

Valor do 13º salário

O cálculo do 13º salário considera as remunerações de todos os meses trabalhados antes do pagamento, inclusive aqueles que houveram bônus, horas extras ou adicional noturno. Soma-se todos os rendimentos e divide pelo número de meses trabalhados. O resultado é repartido em duas parcelas.

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Lila CunhaLila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com