Regras de APOSENTADORIA para homens e mulheres são ATUALIZADAS

Pontos-chave
  • As regras de aposentadoria são diferentes para homens e mulheres;
  • O principal ponto de diferença é quanto a idade;
  • Uma pesquisa mostra como homens e mulheres usam a sua aposentadoria.

Para conseguir o benefício vitalício de ter um salário mensal, e finalmente deixar de trabalhar, o cidadão precisa cumprir com regras de aposentadoria que são diferentes para homens ou mulheres. O pagamento é feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) depois da contribuição mensal que o trabalhador cumpriu. Aos que atuam com carteira de trabalho assinada esse desconto é automático. 

Regras de APOSENTADORIA para homens e mulheres são ATUALIZADAS
Regras de APOSENTADORIA para homens e mulheres são ATUALIZADAS (Imagem: FDR)

Existem diferentes formas de conseguir se aposentar, devendo respeitar as regras de aposentadoria que foram impostas pelo INSS. Desde a reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, algumas alterações foram aprovadas e que interferem automaticamente no pagamento desse benefício previdenciário. Principalmente sobre a idade do segurado.

O tempo de contribuição costuma ser o mesmo para ambos os sexos: 15 anos contribuindo, desde que contabilize 180 contribuições. A idade vai depender do tipo de aposentadoria que o cidadão vai solicitar, e difere se for homem ou mulher. Mulheres conseguem a dispensa do trabalho com uma idade menor, já que muitas delas têm outros afazeres além da função como profissional.

A exceção para idade fica para as regras de aposentadoria por invalidez, em que se exige carência de 12 meses, mas sem considerar a idade. Isso porque, quando o trabalhador fica incapaz de forma permanente de voltar ao mercado de trabalho, sem chances de ser realocado, ele ganha o direito a aposentadoria.

Por que as regras de aposentadoria são diferentes para homens e mulheres?

Alguns fatores explicam o motivo pelo qual as regras de aposentadoria se diferem a depender do sexo da pessoa que faz a solicitação. A ideia é equiparar as chances desses dois perfis conseguirem o mesmo tipo de benefício. Embora hajam algumas situações em que o tempo de contribuição é diferente, na maior parte dos tipos de aposentadoria a grande diferença é a idade.

Os motivos que levam a essa distinção são explicados por:

Esses pontos não são explicações populares, um “achismo”. Na verdade, há estudos que indicam como o trabalho da mulher pode ser mais complexo do que o de homens, mesmo que exerçam a mesma função.

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Tipos de aposentadoria do INSS

As regras de aposentadoria do INSS dependem do tipo de aposentadoria. Vale ainda considerar as regras de transição que foram criadas com a reforma da Previdência, dedicadas a quem já contribuía, mas não cumpria com todas as regras para conseguir se aposentar antes da entrada das novas regras. 

São pelo menos quatro formas de conseguir se aposentar, como:

Regras de aposentadoria para homens e mulheres

Com exceção da aposentadoria por invalidez que não exige idade mínima apenas carência de 12 meses. E da aposentadoria especial que vale para profissões que colocam a vida do profissional em risco, as outras regras de aposentadoria têm requisitos diferentes para homens e mulheres. 

Por tempo de contribuição – pedágio de 100%

Por tempo de contribuição idade progressiva

Por idade

Uso da aposentadoria por homens e mulheres

Um recente estudo feito pelo AgeLab, o Laboratório do Envelhecimento do Massachusetts Institute of Technology (MIT), mostrou que homens e mulheres têm diferentes planos para o uso de suas aposentadorias. Enquanto para o público masculino a aposentadoria é vista como um prêmio após longo anos de trabalho, e deve servir para o descanso.

Para o público feminino esse período é visto como uma nova oportunidade de ter realizações, inclusive as profissionais. De acordo com os pesquisadores, devido a instabilidade da profissão para as mulheres, motiva por gravidez, compromissos familiares e outros, elas enxergam a aposentadoria como uma forma de conseguir realizar os sonhos que não tiveram oportunidade antes.

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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