Entre as diversas mudanças que o Governo Federal têm planejado, uma delas está o Minha Casa Minha Vida. Todos os detalhes sobre o novo formato devem ser confirmados através de editais na próxima semana. Confira o que vai acontecer.
Entre as novidades do Minha Casa Minha Vida está na mudança com terrenos que serão escolhidos primeiro e devem estar próximos de infraestrutura; em segunda etapa, as regras devem focar cidades menores, com até 50 mil habitantes.
Mudanças
Com a mudança na prioridade para a seleção do terreno, o objetivo é garantir que sejam seguidas as novas diretrizes do programa de proporcionar lugares mais próximos aos centros e com infraestrutura pública adequada.
Agora, o número de contratações por estado será distribuído igualmente de modo a considerar o déficit habitacional tradicionalmente calculado no país pela Fundação João Pinheiro, instituição de ensino e pesquisa vinculada ao Governo de Minas Gerais.
A previsão é de que, no mês de novembro, o Ministério das Cidades faça uma verificação das unidades federativas que não conseguiram contratar todas as unidades possíveis e então, fazer uma redistribuição.
A pasta também estuda uma forma de atender municípios com menos de 50 mil habitantes, que, devido ao pequeno tamanho, geralmente não costumam receber projetos de construtoras. A ideia deve ficar para o segundo semestre.
Quem pode participar do Minha Casa Minha Vida 2023?
O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda para na área urbana:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.
As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.