O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, evidenciou a aprovação do Projeto de Lei (PL) que iguala o salário entre homens e mulheres. O texto foi apreciado na última quinta-feira, 4, e dispõe sobre a remuneração paga a funcionários que exercem a mesma função.
Segundo Lula, esta é uma “vitória importante” para as mulheres trabalhadoras em busca de um salário justo. Durante o discurso de agradecimento, o petista aproveitou para agradecer os parlamentares pelos votos favoráveis ao PL apresentado pelo Executivo Federal no dia 8 de março.
Com a aprovação do PL que prevê salário igual entre homens e mulheres no mesmo cargo, Lula cumpre mais uma das promessas de campanha. O texto relatado pela deputada Jack Rocha, foi aprovado na Câmara dos Deputados por 325 votos a favor e 35 contrários e agora segue para apreciação no Senado Federal.
“Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19”, afirmou a relatora do PL.
Visando assegurar a igualdade de salário na prática, o texto prevê a implementação de mecanismos de transparência e de remuneração que deverão ser adotados pelas empresas. Assim, fica determinado o aumento da fiscalização com a aplicação de sanções administrativas em caso de descumprimento das normas.
Uma das principais medidas é o pagamento de uma multa. De acordo com a proposta, na circunstância de discriminação relacionada a sexo, raça, etnia, origem ou idade, além da diferença de salário, o empregador deverá pagar uma multa administrativa correpondente a 10 vezes o novo piso salarial devido ao funcionário discriminado, dobrando em caso de reincidência.
Destacando que mesmo se as multas forem pagas, a empresa não ficará livre de processos judiciais que possam surgir, tendo em vista a possibilidade de indenização por danos morais à funcionária, consideradas as especificidades do caso concreto. A fiscalização, por sua vez, será estabelecida por meio de um Ato do Poder Executivo.
Regras da igualdade de salário entre homens e mulheres
Mesmo que o texto aprovado proponha uma inovação impondo a obrigatoriedade de um salário igual entre homens e mulheres, condição que será verificada através de documentos, as outras regras determinam situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador. Essas circunstâncias são as mesmas definidas pela Reforma Trabalhista do governo de Michel Temer.
A única alteração se refere à não aplicação das regras quando o funcionário adotar a negociação coletiva, plano de cargos e salários. Atualmente, esta é uma alternativa disponível quando o empregador organiza o quadro de funcionários em carreira a partir de uma norma interna.
No que compete aos trabalhadores sem acesso ao plano de cargos e salários, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) define uma remuneração equivalente no exercício de “idêntica função” por “todo trabalho de igual valor” no mesmo estabelecimento empresarial, sem a necessidade de distinguir sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
É importante explicar que, ao definir o “trabalho de igual valor”, a lei também se refere àquele executado com “igual produtividade e com a mesma perfeição técninca”, por pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a quatro anos. A distinção de tempo na função não deverá ser superior a dois anos.