FRAUDE! Trabalhador pode estar com o seu FGTS roubado sem ter conhecimento

Ao conseguir um novo emprego com carteira de trabalho assinada, o cidadão recebe uma série de direitos garantidos pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Entre esses direitos está o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), em que uma espécie de poupança é criada em nome do cidadão com a finalidade de liberar o dinheiro em situações específicas. Esse dinheiro, porém, pode não estar sendo depositado.

FRAUDE! Trabalhador pode estar com o seu FGTS roubado sem ter conhecimento
FRAUDE! Trabalhador pode estar com o seu FGTS roubado sem ter conhecimento (Imagem: FDR)

Por lei, o empregador deve abrir uma conta do FGTS em nome do seu funcionário. Essa conta é responsabilidade da Caixa Econômica Federal, e não funciona como uma conta bancária comum, porque não pode ser movimentada a qualquer tempo. As liberações do dinheiro ali acumulado são feitas em situações bem específicas, e tem como finalidade principal a demissão sem justa causa. 

Mensalmente a empresa deposita 8% do salário bruto do trabalhador nessa conta. Dessa forma, o valor vai acumulando e ao longo dos anos forma uma quantia considerável que poderá ser recebida caso o funcionário seja demitido sem justa causa. Ou, em momentos como o financiamento da casa própria, por doença grave, ao se aposentar ou alcançar mais de 70 anos.

Nada muda no valor computado para o salário liquido, isso significa que a empresa não pode descontar o valor de depósito do FGTS da remuneração do trabalhador. Seu salário é usado apenas como uma referência para a quantia que vai cair no Fundo de Garantia. No caso do Jovem Aprendiz ao invés de 8% o depósito mensal é de 2% da remuneração.

Como saber se o FGTS está sendo depositado?

Para acompanhar os depósitos mensais que a empresa tem feito na sua conta do FGTS, o trabalhador pode usar o aplicativo do Fundo de Garantia. Por lá é possível consultar todos os valores creditados, o quanto há disponível, além de informações sobre o contrato de trabalho. Quem é demitido por justa causa não recebe o saldo acumulado do FGTS. 

Nesse caso, a conta se torna inativa porque não recebe mais depósitos, e o trabalhador somente poderá acessar a quantia caso fique três anos sem novos depósitos. Ao fazer a consulta é possível descobrir se o empregador faz o pagamento corretamente.

O que fazer se o empregador não estiver pagando o FGTS?

Caso tenha feito a consulta e descoberto que o empregador na verdade não está pagando o FGTS, o trabalhador deve entrar em contato com a administração e solicitar os depósitos. Caso isso não seja feito, o cidadão precisa denunciar a empresa.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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