Ao conseguir um novo emprego com carteira de trabalho assinada, o cidadão recebe uma série de direitos garantidos pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Entre esses direitos está o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), em que uma espécie de poupança é criada em nome do cidadão com a finalidade de liberar o dinheiro em situações específicas. Esse dinheiro, porém, pode não estar sendo depositado.
Por lei, o empregador deve abrir uma conta do FGTS em nome do seu funcionário. Essa conta é responsabilidade da Caixa Econômica Federal, e não funciona como uma conta bancária comum, porque não pode ser movimentada a qualquer tempo. As liberações do dinheiro ali acumulado são feitas em situações bem específicas, e tem como finalidade principal a demissão sem justa causa.
Mensalmente a empresa deposita 8% do salário bruto do trabalhador nessa conta. Dessa forma, o valor vai acumulando e ao longo dos anos forma uma quantia considerável que poderá ser recebida caso o funcionário seja demitido sem justa causa. Ou, em momentos como o financiamento da casa própria, por doença grave, ao se aposentar ou alcançar mais de 70 anos.
Nada muda no valor computado para o salário liquido, isso significa que a empresa não pode descontar o valor de depósito do FGTS da remuneração do trabalhador. Seu salário é usado apenas como uma referência para a quantia que vai cair no Fundo de Garantia. No caso do Jovem Aprendiz ao invés de 8% o depósito mensal é de 2% da remuneração.
Como saber se o FGTS está sendo depositado?
Para acompanhar os depósitos mensais que a empresa tem feito na sua conta do FGTS, o trabalhador pode usar o aplicativo do Fundo de Garantia. Por lá é possível consultar todos os valores creditados, o quanto há disponível, além de informações sobre o contrato de trabalho. Quem é demitido por justa causa não recebe o saldo acumulado do FGTS.
Nesse caso, a conta se torna inativa porque não recebe mais depósitos, e o trabalhador somente poderá acessar a quantia caso fique três anos sem novos depósitos. Ao fazer a consulta é possível descobrir se o empregador faz o pagamento corretamente.
- Acesse o App FGTS e faça login;
- Nos ícones que ficam listado em uma fileira selecione “Meu FGTS”;
- Agora, selecione o contrato de trabalho desejado e clique em “Ver extrato”.
- Todos as relações de depósito naquele emprego são compartilhadas.
O que fazer se o empregador não estiver pagando o FGTS?
Caso tenha feito a consulta e descoberto que o empregador na verdade não está pagando o FGTS, o trabalhador deve entrar em contato com a administração e solicitar os depósitos. Caso isso não seja feito, o cidadão precisa denunciar a empresa.
- Denúncia online no site do Ministério da Economia (necessário login no Gov.br);
- Entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, sob análise da Justiça do Trabalho;
- Fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho.