Os bancos oferecem diversos serviços aos clientes. No entanto, diante do avanço da tecnologia, alguns destes serviços acabam perdendo espaço e deixam de ser oferecidos. É o caso deste serviço em particular.
Estamos falando do DOC (Documento de Ordem de Crédito) que é oferecido pelos bancos há 39 anos. O serviço de transferência de valores deixará de existir nos bancos associados à Febraban (Federação Brasileira de Bancos) até fevereiro de 2024.
Os bancos também deixaram de oferecer o TEC (Transferência Especial de Crédito), ferramenta utilizada por empresas para pagar benefícios aos funcionários.
Bancos acabam com o DOC
Segundo a Febraban, as modalidades deixarão de ser ofertadas em decorrência da queda no uso e também pelo menor custo-benefício para os clientes. Sistemas como o PIX e o TED (Transferência Eletrônica Disponível), trazem mais facilidade e rapidez aos clientes, segundo a entidade.
De acordo com um levantamento realizado pela Febraban baseado nos dados do Banco Central, foram efetuadas no ano passado 59 milhões de transações através do DOC, o que representa somente 3,7% do total contabilizado no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). O DOC perdeu até mesmo para os cheques, que foram usados em 202,8 milhões de operações.
O TED foi usado em 1,01 bilhão de operações e o PIX, por sua vez, foi a forma de pagamento mais usada do Brasil, com 24 bilhões de operações.
“Com o surgimento do Pix e a alta movimentação bancária com menores taxas, tanto a TEC quando o DOC deixaram de ser a primeira opção dos clientes, que têm dado preferência ao Pix, por ser gratuito e instantâneo. A Febraban e os bancos estão constantemente avaliando a modernização e atualização de todos os meios de pagamentos utilizados no País, a fim de melhorar a conveniência para os clientes.” Disse através de nota remetida ao Estadão, o presidente da Febraban, Isaac Sidney.
O DOC foi criado pelo Banco Central em 1985 e permitia a transferência de valores entre contas de titularidades diferentes, mas o valor só caía na conta do beneficiário no dia útil seguinte à data de emissão.