CAIXA anuncia notícia INCRÍVEL que pode beneficiar QUALQUER cidadão

A Caixa Econômica Federal (CEF) iniciou o mês de maio com uma grande notícia que será capaz de beneficiar qualquer cidadão brasileiro. O banco estatal fará um leilão de imóveis em parceria com a Globo Leilões, às 10h desta quarta-feira, 3. 

CAIXA anuncia notícia INCRÍVEL que pode beneficiar QUALQUER cidadão
CAIXA anuncia notícia INCRÍVEL que pode beneficiar QUALQUER cidadão. Imagem: FDR)

No leilão de imóveis da Caixa, o cidadão poderá fazer lances com até 70% de desconto. Ao todo, serão leiloados 237 empreendimentos por todo o Brasil, desde casas e apartamentos a estabelecimentos comerciais. Outra boa notícia é a possibilidade de utilizar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na compra. 

Os interessados devem procurar uma agência da Caixa ou um Correspondente Bancário Caixa (CCA) para conhecer as regras, especialmente sobre o uso do FGTS. Desta forma, têm a chance de conseguir o crédito antes de participarem do leilão. 

De acordo com a Caixa e a Globo Leilões, os imóveis vendidos não possuem dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nem mesmo de condomínio em atraso.

Portanto, os interessados em participar do leilão devem prestar bastante atenção às especificações de cada empreendimento, sobretudo no que compete à concessão dos descontos de até 70%.

O grande destaque deste leilão da Caixa é uma casa na cidade de Santa Rita, em Pernambuco (PE), avaliada em R$ 118 mil. Contudo, com a aplicação do desconto de 70% no valor do imóvel, o lance inicial será de R$ 35,4 mil

Quais são as regras da Caixa para uso do FGTS no financiamento imobiliário?

As regras da Caixa para uso do FGTS na compra da casa própria são as seguintes:

  • O trabalhador precisa ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que não consecutivos, para poder utilizar o saldo do fundo para aquisição de imóvel residencial.
  • O imóvel a ser adquirido deve estar localizado na cidade em que o trabalhador exerce a sua atividade laboral, ou em cidade vizinha, desde que faça parte da mesma região metropolitana.
  • O trabalhador não pode ser proprietário, usufrutuário ou possuidor de outro imóvel residencial no município em que trabalha, ou em municípios limítrofes, incluindo aquele que pretende adquirir com o FGTS.
  • O valor do imóvel a ser adquirido deve ser de até R$ 1,5 milhão em todo o território nacional, exceto nos estados de Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, onde o valor máximo é de R$ 1,5 milhão.
  • O trabalhador pode utilizar o FGTS para pagar parte do valor do imóvel, amortizar o saldo devedor ou pagar parte das prestações do financiamento imobiliário.
  • Para utilizar o FGTS, é necessário que o trabalhador tenha, no mínimo, 10% do valor do imóvel para dar como entrada.
  • O trabalhador precisa estar com o contrato de trabalho vigente ou ter saldo na conta vinculada do FGTS para poder utilizar o benefício.
  • O imóvel deve ser residencial, ou seja, não pode ser comercial ou destinado para outro tipo de uso.
  • O trabalhador deve apresentar documentos que comprovem a sua condição de beneficiário do FGTS, além de documentos que comprovem a propriedade do imóvel.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.