MEI tem direito à aposentadoria? Como funciona?

Empreendedores que resolvem se formalizar como MEI (Microempreendedor individual), através do pagamento de impostos, passam a contar com diversos benefícios. Mas será que os MEIs tem direito a aposentadoria? Entenda tudo aqui.

MEI tem direito à aposentadoria? Como funciona?
MEI tem direito à aposentadoria? Como funciona? (Imagem MEI)

Os MEIs possuem os mesmos direitos que um trabalhador formal (CLT). Desta forma, o MEI tem sim direito a aposentadoria por idade ou invalidez, alem de auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.

Aposentadoria para MEI 

Os empreendedores tem direito a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que pode ser solicitada através do portal Meu INSS.

No entanto, o profissional precisa obedecer alguns requisitos e estar sempre regularizado com suas obrigações. O MEI pode se aposentar após contribuir por no mínimo 15 anos  caso tenha idade suficiente. Homens devem ter 65 anos, e mulheres no mínimo 62 anos.

Reforma da Previdência afetou o benefício para MEIs?

A reforma mudou somente a idade mínima para se aposentar. O tempo de contribuição de 15 anos segue o mesmo para homens e mulheres.

Contribuição do MEI para poder se aposentar 

Os empreendedores devem estar sempre regularizados para ter direto à aposentadoria. É preciso pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), contribuição voltada à Previdência Social e ao ICMS ou ISS.

O imposto deve ser pago até o dia 20 de cada mês e precisa estar em dia até mesmo quando o MEI não tenha tido faturamento no período. Se o documento não for pago até a data de vencimento, será preciso emitir um novo boleto com a multa pelo atraso.

Os demais benefícios para os empreendedores também estão atrelados ao pagamento do DAS.

Valor da aposentadoria para MEI

O valor pago de aposentadoria para a categoria é de R$1.302, valor que equivale ao salário mínimo atual.

Aposentadoria por invalidez 

De acordo com professora Valéria Zotelli, que conversou com o portal Pequenas Empresas e Grandes Negócios, o profissional tem sim direito desde que tenha contribuído como MEI por no mínimo 12 meses.

“O que não pode acontecer é um indivíduo aposentado por invalidez querer ser MEI”, explicou Zambitte.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.