No dia 26 de abril os ministros do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) se reuniram, e foram favoráveis a cobrança previdenciária sobre o vale-alimentação. Isso significa que os valores que forem pagos pelos empregadores aos funcionários relativo ao auxílio para alimentação, terão o desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, a decisão conta com algumas ressalvas.
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