Cuidado: Este tipo de empréstimo envolvendo o cartão de crédito é CRIME

Muitas ofertas financeiras parecem tentadoras e corretas, ainda mais em se tratando de empréstimo envolvendo o cartão de crédito. Porém, apesar de parecer uma oferta ingênua, há crimes envolvidos em determinadas ações.

Cuidado: Este tipo de empréstimo envolvendo o cartão de crédito é CRIME
Cuidado: Este tipo de empréstimo envolvendo o cartão de crédito é CRIME. (Imagem: FDR)

Pela internet, redes sociais, panfletos e cartazes pelas ruas das cidades é comum haver ofertas de empréstimo com dinheiro na hora, mesmo para quem está com o nome sujo, além do pagamento em longas parcelas

Mas, oferecer empréstimo com cartão de crédito para conseguir sacar o dinheiro na hora é irregular pela legislação brasileira. A prática, em sua maioria, cobra juros abusivos, e, em alguns casos, acima de 20% ao mês, configurando crime de agiotagem e usura.

A prática ilegal usa da falta de informação ou da necessidade financeira da população para conseguir o empréstimo e lucrar com os juros altos. Em comparação, nos empréstimos consignados a taxa é de 1%, 2% até 3%.

Como funciona o empréstimo

Para conseguir o dinheiro, a pessoa interessada vai até a determinada empresa, que usa a maquininha de cartão. O dinheiro é entregue na hora, mas o valor passado na maquininha é bem maior, dividido em parcelas que serão cobradas nas faturas seguintes.

O problema está na cobrança dos juros abusivos. Nesse tipo de crédito a juros, além de cobrar o percentual da máquina de cartão, ainda é cobrada a comissão, em que o agiota obtém o lucro.

As operadoras de cartão de crédito não ficam sabendo do parcelamento ilegal, já que o sistema registra uma compra comum.

Crime do empréstimo

Pela legislação brasileira, qualquer tipo de ação feita nestas condições é considerado irregular. Somente as instituições financeiras e operadoras de crédito tem autorização do Banco Central para oferecer crédito a juros.

Conforme a Lei 1.521/51, que dispõe sobre crimes contra a economia popular, no Art. 4º “cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito”, pode resultar em multa e até detenção de 6 meses a 2 anos.

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