- A devolução do Imposto de Renda nada mais é do que um valor que pode ser restituído ao contribuinte caso ele tenha pago mais imposto do que deveria;
- A restituição é paga diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte no ato de envio da declaração;
- O valor da restituição costuma ser atualizado com base na Taxa Selic.
Nesta semana, a Receita Federal paga o lote residual da restituição do Imposto de Renda (IR). A devolução se refere ao mês de abril de 2023, composta por um crédito bancário na margem de R$ 344 milhões, distribuído entre 290.934 contribuintes.
Os lotes residuais da devolução pelo Imposto de Renda nada mais são do que, os contribuintes que caíram na malha fina da Receita Federal, mas que corrigiram os erros a tempo.
Do total do investimento, exatamente R$ 155.117.452,22 estão vinculados ao contingente de contribuintes com prioridade legal à restituição. O grupo é composto por:
- 3.647 contribuintes idosos com mais de 80 anos de idade;
- 25.136 contribuintes na faixa etária de 60 a 79 anos de idade;
- 3.957 contribuintes que possuam alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
- 9.615 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Vale mencionar que outros 248.579 contribuintes não prioritários também foram contemplados pela devolução do Imposto de Renda. Destacando que a restituição é paga diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte no ato de envio da declaração.
De acordo com as regras do Imposto de Renda, o valor da restituição costuma ser atualizado com base na Taxa Selic, acumulada desde o mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração, até o mês anterior ao pagamento, com o acréscimo de 1% no mês do depósito.
Destacando que, o contribuinte que se antecipar no envio da declaração do Imposto de Renda, terá prioridade na devolução dos valores. Apesar de a prestação de contas permanecer ativa até o dia 31, no dia 10 de maio, é a data máxima de envio para os contribuintes interessados em garantir o débito automático na primeira ou cota única.
De acordo com a Receita Federal, é possível notar dois grupos “fura-filas” no calendário da restituição do Imposto de Renda deste ano. O primeiro consiste em quem optou pela declaração pré-preenchida e o segundo trata-se da utilização do Pix como meio de recebimento dos valores.
Quais são os critérios para receber a devolução do Imposto de Renda?
A devolução do Imposto de Renda nada mais é do que um valor que pode ser restituído ao contribuinte caso ele tenha pago mais imposto do que deveria ou tenha direito a algum tipo de dedução ou isenção. As regras para recebê-lo são as seguintes:
- Ter declarado o Imposto de Renda: a prestação de contas junto à Receita Federal é o ponto de partida para ter acesso à devolução do tributo;
- Não ter pendências com a Receita Federal: é válido saber que, pendências junto ao Fisco, como débitos em aberto, podem ser descontados automaticamente quando a restituição for liberada;
- Não ter caído na malha fina: o contribuinte que cair na malha fina do IR não terá acesso à restituição até corrigir as pendências;
- Ter direito à restituição: o direito é concedido ao contribuinte que pagou imposto além do que deveria ou ter direito a algum tipo de dedução ou isenção;
- Ter informado os dados bancários corretamente: para receber a restituição é preciso informar corretamente os dados bancários na declaração do imposto. Se houver erro nos dados, o pagamento poderá ser atrasado ou até mesmo não ser feito.
Como consultar se a devolução do Imposto de Renda foi liberada?
A consulta da restituição do imposto é um processo 100% online, e pode ser feito pelo portal e-CAC seguindo estes passos:
- Acesse o Portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”
- Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”
- Depois, digite a senha e vá em “Entrar”
- Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”
Calendário de devolução do Imposto de Renda em 2023
- 1º lote de restituição – 31 de maio;
- 2º lote de restituição – 30 de junho;
- 3º lote de restituição – 31 de julho;
- 4º lote de restituição – 31 de agosto;
- 5º lote de restituição – 29 de setembro.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.