- Trabalho com carteira assinada garante a proteção pela CLT;
- Quem busca o primeiro emprego prioriza a contratação nesse regime;
- Há benefícios trabalhistas e salariais garantidos ao cidadão.
Ao final de janeiro de 2023, ainda conforme os dados oficiais, o Brasil tinha saldo de 42,52 milhões de empregos com carteira assinada. Para muitas pessoas que vivem na informalidade, sem vínculo empregatício, o regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) é um desejo enorme. Embora hajam obrigações criadas para o trabalhador, seu primeiro emprego com registro lhe garantirá uma série de benefícios.
A taxa de desemprego no Brasil subiu para 8,6% no trimestre móvel terminado em fevereiro, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, divulgada em março. Com isso, o número de desocupados chega a 9,2 milhões de pessoas. Trata-se de cidadãos que estão em busca do emprego com carteira assinada, ou vivem como informais.
Quem não consegue o primeiro emprego, ou um novo contrato de trabalho após a demissão, acaba optando por duas vertentes a fim de conseguir remuneração todos os meses: atuar na informalidade, como freelancer, sem vínculo com a empresa a qual presta serviço; abrir uma pequena empresa e torna-se empreendedor, sendo seu próprio patrão.
Acontece que em nenhuma das duas opções o trabalhador consegue os benefícios e vantagens que atuar com carteira assinada propõe. O que é possível dentro desses dois regimes é criar seu próprio horário de trabalho, prestar serviço para mais de uma empresa, entre outros. Ainda assim, o grande diferencial da CLT são as proteções trabalhistas que são permitidas ao cidadão.
Benefícios ao optar pela carteira assinada
Quando está em busca do primeiro emprego as chances de consegui-lo são ainda mais complexas. Isso porque, as empresas costumam exigir que o trabalhador tenha um tempo mínimo de experiência dentro da área a ser contratado, o que para essas pessoas é impossível, já que nunca atuaram antes.
Por isso, a recomendação é usar como referências os trabalhos voluntários já feitos, os “bicos” que são freelancers e que não tiveram registro formal, entre outras situações. Dessa forma, a contratação com carteira assinada pode se tornar real. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 30,3% das pessoas entre 18 e 24 anos estão desocupadas.
Mas, por que escolher um emprego com carteira assinada? Os direitos trabalhistas oferecidos são o motivo principal.
- 13º salário – pago entre fevereiro e dezembro, em duas parcelas;
- Férias – 30 dias de descanso após 1 ano completo de serviço, o trabalhador ainda recebe um valor bônus no mês sem trabalho;
- Horas extras – quem trabalhar por um período maior que o combinado em contrato, recebe um bônus por cada hora trabalhada a mais;
- Adicional noturno – pago um bônus na remuneração para quem trabalha entre 22h e 5h;
- Vale-transporte – ajuda de custo para o trabalhador se deslocar de casa até o local do trabalho. Vale principalmente para quem usa transporte público. Pode haver desconto no salário do cidadão.
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – depósito de 8% do salário do trabalhar em uma conta aberta na Caixa. O recebimento é feito ao fim do contrato sem justa causa, ou em situações específicas;
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – contribuição mensal para a Previdência, por conta do empregador, garantindo benefícios previdenciários.
Benefício salarial para quem atua com carteira assinada
Além das proteções para o trabalhador, no que diz respeito a sua remuneração e tempo de serviço, há benefícios salariais liberados para quem trabalha com carteira assinada. Isso porque, todos os meses o empregador faz a contribuição para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) em que é somado um valor a ser usado para o pagamento desses benefícios.
Essas liberações são uma responsabilidade do governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego ou Ministério da Previdência Social. E podem ser esclarecidos usando a plataforma Gov.br. A recomendação é sempre ter um login criado nesse site.
São garantidos ao trabalhador com carteira assinada pagamentos trabalhistas como:
- Benefícios previdenciários: aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença, auxílio acidente, auxílio reclusão, pensão por morte. Cada um com regras diferentes;
- Seguro-desemprego: pago de três a cinco parcelas para quem é demitido sem justa causa. O mínimo a ser pago equivale ao salário mínimo vigente no país;
- PIS/PASEP: o abono salarial tem quantia equivalente a no máximo um salário mínimo vigente. Pago para quem recebeu no máximo dois salários mínimos por mês no ano-base.
A CLT não exige o pagamento de vale alimentação ou refeição, esse é um benefício garantido pela empresa.