É definitivo! O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda (IR) está cada vez mais próximo. O contribuinte deve prestar contas à Receita Federal até às 23h59 do dia 31 de maio. Respeitar as regras do procedimento é crucial para evitar surpresas.
Um exemplo é a multa por atraso na declaração do Imposto de Renda, que é de 1% ao mês, referente ao calendário ou à fração do atraso que irá compor o cálculo sobre o valor total do imposto devido. Destacando que a autuação não pode ser inferior a R$ 165,74 nem superior a 20% do tributo devido.
Cabe destacar que, os contribuintes que optarem pela declaração do Imposto de Renda pré-preenchida e que tiverem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) cadastrado como chave Pix fornecida na prestação de contas ao Fisco, terão prioridade no pagamento da restituição do tributo.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda?
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Como enviar a declaração do Imposto de Renda?
Para enviar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa acessar o sistema da Receita Federal e seguir estes passos:
- Acessar o site da Receita Federal;
- Ir para a opção “Meu Imposto de Renda”;
- Escolher o serviço a ser realizado.
Através do portal ou realizando o download do programa, o contribuinte pode acessar serviços como a própria declaração, instruções sobre o preenchimento do documento, retificação, multa, entre várias outras funções. Lembrando que o sistema pode ser acessado por dispositivos móveis como computador, celular ou tablet.