Nessa segunda-feira (24) foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a Medida Provisória (MP) que facilita as negociações de empréstimo para micro e pequenos empreendedores. Trata-se do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), tipo de crédito que foi criado com o intuito de incentivar os pequenos negócios.
Na MP sancionada pelo presidente Lula tornou-se a Lei 14.554 e foi aprovada sem vetos. No texto é concedida a ampliação de quatro para seis anos o prazo de pagamento para créditos contratados em nome do Pronampe. A mesma lei ainda garante que a negociação de empréstimo tenha um prazo ampliado para diferentes fundos.
O novo prazo máximo para pagamento é válido tanto para novos contratos quanto para empréstimos celebrados a partir de janeiro de 2021, desde que a renegociação siga condições estabelecidas pelo governo federal. O Pronampe foi criado em 2020, durante a pandemia, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na época foi responsável por gerar crédito e estimular o consumo.
Desde então, tem sido usado por pequenos empreendedores quando entram em crise. As negociações do empréstimo pretendem evitar inadimplência, além de oferecer condições mais vantajosas para a contratação desse produto. O crédito liberado chega a 30% do faturamento anual das empresas, limitado a R$ 150 mil por CNPJ, segundo a capacidade de pagamento.
Mudanças no empréstimo pelo Pronampe
Em março, a MP que trata sobre o empréstimo do Pronampe foi votada pelo Congresso Nacional. Tendo passado por mudanças na Câmara dos Deputados, e sido aprovada pelo Senado Federal. A medida provisória foi editada em outubro do ano passado, pelo então presidente Jair Bolsonaro.
Com isso, já estava em vigor, porém precisava da aprovação do Congresso para poder ser transformada em lei. De acordo com o texto, as alterações dizem sobre:
- Ampliado para 72 meses o prazo de pagamento do empréstimo (antes eram 48 meses, prorrogável por mais 12);
- O prazo de carência mínima é de até 12 meses para o início do pagamento das parcelas do financiamento;
- A contratação é mais rápida que a das linhas tradicionais e a taxa de juros menor, já que eventuais inadimplências são cobertas pelo governo federal.