ENEM 2023: Quem pode pedir isenção na taxa de inscrição?

O prazo para solicitar a isenção da taxa de inscrição do ENEM 2023 já foi aberto pelo INEP. Exame será aplicado em todo o país no mês de novembro e a nota deve ser usada em seleções para ingresso em cursos superiores dentro e fora do Brasil.

ENEM 2023: Quem pode pedir isenção na taxa de inscrição?
ENEM 2023: Quem pode pedir isenção na taxa de inscrição? (Imagem: FDR)

Oficialmente o valor da inscrição do ENEM 2023 ainda não foi divulgado, mas, a expectativa é de que ela tenha o mesmo valor do ano passado, ou seja, R$ 85. Para os estudantes que não têm condições de pagar uma taxa para participar da prova, o INEP oferece a isenção.

Esse benefício possibilita uma maior participação e chances iguais para todos os estudantes, independente da classe social.

Quem tem direito a isenção no ENEM 2023?

Três grupos de pessoas podem solicitar o benefício para participar gratuitamente do Exame Nacional do Ensino Médio, são eles:

  • Aluno que está na última série do ensino médio no ano de 2023, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública;
  • Ex-aluno que cursou todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada, com renda mensal familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa;
  • Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

No caso desse último grupo, é necessário informar o Número de Identificação Social (NIS) único e válido.

Para que serve a justificativa de ausência no ENEM 2023?

Se você teve isenção em 2022 e não compareceu em um ou nos dois dias de aplicação de provas, deve fazer a justificativa de ausência para tentar novamente a isenção. Tanto a solicitação de isenção quanto a justificativa podem ser feitas até o dia 28 de abril através da Página do Participante.

No caso da justificativa é necessário anexar documento que comprove o motivo da falta, três situações são aceitas:

  • Acidente de trânsito;
  • Assalto/furto;
  • Casamento/união estável e morte na família.

Os documentos anexados devem ser oficiais, com assinatura e, quando for o caso, carimbados.

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Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.