Mudanças na nota fiscal MEI geram dúvidas na população; veja o novo modelo

Inicialmente previsto para o dia 3 de abril, o governo federal mudou a data em que a nota fiscal do MEI (Micro Empreendedor Individual) vai sofrer com mudanças. Todo empreendedor tem a opção de emitir nota fiscal em cada prestação de serviço sem pagar nada por isso. O documento é preenchido na prefeitura municipal em que a empresa está localizada, mas o portal de emissão vai mudar.

Mudanças na nota fiscal MEI geram dúvidas na população; veja o novo modelo
Mudanças na nota fiscal MEI geram dúvidas na população; veja o novo modelo (Imagem: FDR)

A partir de 1º de setembro a nota fiscal do MEI poderá ser emitida no mesmo lugar para os micro empreendedor de todo o país. Ao invés de gerar a nota no portal da prefeitura do seu município, com um layout e informações diferentes, o empresário terá acesso a um sistema unificado. Ou seja, com o mesmo formato para todos os pequenos empreendimentos do Brasil.

Com a atualização, o MEI vai poder escolher entre dois sistemas para emitir a nota fiscal: o site do Gov.br e o aplicativo NFS-e Mobile, disponível para os sistemas Android e iOS. Inicialmente cabe ao município se conveniar a esse novo Portal de Emissão da Nota Fiscal, alguns já fizeram esse convênio e participam de um teste.

Para o governo federal, empresas, município e o país como um todo vai se beneficiar. Isso por conta da unificação da emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), além da redução de custos das prefeituras ao criar e manter seu próprio sistema de geração do documento.

Como preencher a nota fiscal do MEI?

Ao que tudo indica, o processo de preenchimento e geração da nota fiscal do MEI será o mais simples possível. A nota é obrigatória quando há realização de serviços ou venda de produtos de uma empresa para a outra. Por exemplo, o empreendedor que produz salgados vende uma quantidade significativa para uma loja de roupas.

Quando a relação é com pessoa física esse documento é opcional, mas pode ser uma exigência do cliente. Vale ficar de olho nos valores declarados na nota e que precisam respeitar o máximo de R$ 81 mil no ano, somando todo o faturamento do MEI. Quem optar pelo site ou aplicativo deverá informar:

  • CPF ou CNPJ de quem contratou o serviço ou comprou o produto;
  • Descrever o produto ou serviço realizado com valor unitário;
  • Informar o valor total dos produtos e serviços contratados;
  • Informar data da realização do serviço / venda do produto.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]