Mudanças na nota fiscal MEI geram dúvidas na população; veja o novo modelo

Inicialmente previsto para o dia 3 de abril, o governo federal mudou a data em que a nota fiscal do MEI (Micro Empreendedor Individual) vai sofrer com mudanças. Todo empreendedor tem a opção de emitir nota fiscal em cada prestação de serviço sem pagar nada por isso. O documento é preenchido na prefeitura municipal em que a empresa está localizada, mas o portal de emissão vai mudar.

Mudanças na nota fiscal MEI geram dúvidas na população; veja o novo modelo
Mudanças na nota fiscal MEI geram dúvidas na população; veja o novo modelo (Imagem: FDR)

A partir de 1º de setembro a nota fiscal do MEI poderá ser emitida no mesmo lugar para os micro empreendedor de todo o país. Ao invés de gerar a nota no portal da prefeitura do seu município, com um layout e informações diferentes, o empresário terá acesso a um sistema unificado. Ou seja, com o mesmo formato para todos os pequenos empreendimentos do Brasil.

Com a atualização, o MEI vai poder escolher entre dois sistemas para emitir a nota fiscal: o site do Gov.br e o aplicativo NFS-e Mobile, disponível para os sistemas Android e iOS. Inicialmente cabe ao município se conveniar a esse novo Portal de Emissão da Nota Fiscal, alguns já fizeram esse convênio e participam de um teste.

Para o governo federal, empresas, município e o país como um todo vai se beneficiar. Isso por conta da unificação da emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), além da redução de custos das prefeituras ao criar e manter seu próprio sistema de geração do documento.

Como preencher a nota fiscal do MEI?

Ao que tudo indica, o processo de preenchimento e geração da nota fiscal do MEI será o mais simples possível. A nota é obrigatória quando há realização de serviços ou venda de produtos de uma empresa para a outra. Por exemplo, o empreendedor que produz salgados vende uma quantidade significativa para uma loja de roupas.

Quando a relação é com pessoa física esse documento é opcional, mas pode ser uma exigência do cliente. Vale ficar de olho nos valores declarados na nota e que precisam respeitar o máximo de R$ 81 mil no ano, somando todo o faturamento do MEI. Quem optar pelo site ou aplicativo deverá informar:

  • CPF ou CNPJ de quem contratou o serviço ou comprou o produto;
  • Descrever o produto ou serviço realizado com valor unitário;
  • Informar o valor total dos produtos e serviços contratados;
  • Informar data da realização do serviço / venda do produto.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com