Estudante não matriculado e sem nota de corte pode entrar no FIES

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Decisão de Juiz Federal possibilita que uma estudante possa utilizar o FIES mesmo sem ter alcançado a nota de corte para o curso. Ação foi movida por uma estudante que deseja cursar medicina. Entenda melhor o caso.

Estudante não matriculado e sem nota de corte pode entrar no FIES
Estudante não matriculado e sem nota de corte pode entrar no FIES (Imagem: FDR)

O FIES é conhecido nacionalmente por conceder o financiamento estudantil para cursos superiores em todas as áreas. O programa utiliza um sistema virtual, organizado pelo Ministério da Educação, para a seleção dos estudantes através da nota no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Um dos critérios para concorre as vagas é ter renda familiar mensal até 3 salários mínimos por pessoa.

Estudante abaixo da nota de corte poderá utilizar o FIES

Para o juiz federal Renato Coelho Borelli, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, com base nos trechos utilizados as condições não deixam clara alguns critérios que impediriam a mulher de 46 anos de utilizar o financiamento.

Da leitura dos dispositivos legais em referência, verifica-se que, efetivamente, não se vislumbra, dentre as condições legalmente estabelecidas, a exigência de que o aluno tenha sido submetido ao Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM, nem, tampouco, que tenha obtido a média mínima exigida nos atos normativos hostilizados nos presentes autos”, afirma o magistrado.

Borelli ainda lembrou que o artigo 3º da Lei 10.260/2011 determina que as regras de utilização do financiamento devem ser definidas pelo Ministério da Educação, sendo uma delas a renda per capita, que a estudante se enquadraria.

“devendo ser considerados a renda familiar per capita, proporcional ao valor do encargo educacional do curso pretendido, e outros requisitos, bem como as regras de oferta de vagas“, escreveu o juiz em sua decisão.

Com a decisão do magistrado a mulher de 46 anos poderá utilizar o programa para financiar as mensalidades do curso em que já se encontra matriculada.

Você pode conferir a íntegra da decisão do juiz federal Renato Coelho Borelli acessando aqui .

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Jamille NovaesJamille Novaes
Jamille Novaes é Bacharel em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e redatora especializada em economia popular, programas sociais e finanças pessoais, com foco em traduzir temas complexos para o dia a dia do brasileiro. Atua na produção de notícias e guias práticos sobre INSS, Bolsa Família, PIS/Pasep, FGTS, Imposto de Renda e oportunidades de renda extra, sempre com base em informações oficiais e atualizações verificadas. 📧Contato editorial: jamillepereira@gridmidia.com