Trabalhadores terão renda extra em abril a partir da liberação destes benefícios

Neste mês, os trabalhadores poderão contar com uma graninha a mais no bolso. Em abril serão pagos o abono PIS/PASEP e o saque-aniversário do FGTS. Confira os detalhes e saiba como receber. É preciso ficar atento para receber os benefícios. Sendo assim, confira todas as informações sobre o pagamento.

Mudanças no salário mínimo serão debatidas com a presença dos trabalhadores na próxima semana
Trabalhadores terão renda extra em abril a partir da liberação destes benefícios (Imagem: FDR)

Neste mês, será pago pelo governo federal o abono PIS/PASEP para os trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho e também para servidores públicos com número de inscrição no Pasep terminado em 2 ou 3. O pagamento em abril acontece no próximo dia 17.

Será pago o valor de R$1.302, o que equivale ao salário mínimo pago atualmente. Os pagamentos do PIS (para o setor privado) é realizado pela Caixa. Já o PASEP (para servidores) é pago através do Banco do Brasil.

No total, cerca de 23 milhões de trabalhadores irão receber o abono neste ano. Os pagamentos seguem até junho. Já outros 2,7 milhões de pessoas também poderão receber o benefício depois da revisão de dados. A consulta poderá ser feita a partir de amanhã, 5. 

O valor do benefício pode ser sacado até o dia 28 de dezembro.

Saque-aniversário 

Este outro benefício é voltado para trabalhadores que nasceram no mês de abril. Eles já podem optar pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para assegurar o saque de uma parcela do saldo de contas ativas e inativas do fundo.  

O valor do saque-aniversário pode ser sacado em até três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento trabalhador. Quem nasceu no mês de março, por exemplo, pode sacar o valor até o final de maio. A adesão à modalidade, porém, só pode ser feita em abril.

O trabalhador que opta pelo saque-aniversário não poderá sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão. O que não muda em casos como este é o acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em casos de demissão sem justa causa, além da possibilidade de saque para compra da casa própria, aposentadoria ou doença grave.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.