Trabalhadores terão renda extra em abril a partir da liberação destes benefícios

Neste mês, os trabalhadores poderão contar com uma graninha a mais no bolso. Em abril serão pagos o abono PIS/PASEP e o saque-aniversário do FGTS. Confira os detalhes e saiba como receber. É preciso ficar atento para receber os benefícios. Sendo assim, confira todas as informações sobre o pagamento.

Mudanças no salário mínimo serão debatidas com a presença dos trabalhadores na próxima semana
Trabalhadores terão renda extra em abril a partir da liberação destes benefícios (Imagem: FDR)

Neste mês, será pago pelo governo federal o abono PIS/PASEP para os trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho e também para servidores públicos com número de inscrição no Pasep terminado em 2 ou 3. O pagamento em abril acontece no próximo dia 17.

Será pago o valor de R$1.302, o que equivale ao salário mínimo pago atualmente. Os pagamentos do PIS (para o setor privado) é realizado pela Caixa. Já o PASEP (para servidores) é pago através do Banco do Brasil.

No total, cerca de 23 milhões de trabalhadores irão receber o abono neste ano. Os pagamentos seguem até junho. Já outros 2,7 milhões de pessoas também poderão receber o benefício depois da revisão de dados. A consulta poderá ser feita a partir de amanhã, 5. 

O valor do benefício pode ser sacado até o dia 28 de dezembro.

Saque-aniversário 

Este outro benefício é voltado para trabalhadores que nasceram no mês de abril. Eles já podem optar pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para assegurar o saque de uma parcela do saldo de contas ativas e inativas do fundo.  

O valor do saque-aniversário pode ser sacado em até três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento trabalhador. Quem nasceu no mês de março, por exemplo, pode sacar o valor até o final de maio. A adesão à modalidade, porém, só pode ser feita em abril.

O trabalhador que opta pelo saque-aniversário não poderá sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão. O que não muda em casos como este é o acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em casos de demissão sem justa causa, além da possibilidade de saque para compra da casa própria, aposentadoria ou doença grave.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.