Dívidas CANCELADAS! Veja como aniquilar o valor das suas cobranças

No Brasil, vem crescendo a quantidade de pessoas endividadas. Os motivos são diversos, como uso sem controle do cartão de crédito, empréstimos não pagos, perda de renda, entre outras razões. Quando falamos de dívidas é comum que aparecem dúvidas sobre a validade delas, se realmente perdem a validade ou caducam, como é popularmente dito. Saiba aqui.

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Dívidas CANCELADAS! Veja como aniquilar o valor das suas cobranças (Imagem: FDR)

A grande dúvida dos consumidores é se as dívidas realmente caducam após o período de cinco anos. 

As dívidas caducam?

Sim, as dívidas perdem a validade ou caducam após o período de cinco anos. Mas é preciso ficar atento pois o débito ainda poderá ser cobrado na Justiça, mesmo após este período.

O que acontece de fato é que após cinco anos, a dívida não pode mais constar nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa, deixando o nome do consumidor “sujo”, de acordo com o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No entanto, quando o consumidor deixa a dívida caducar e não paga, ele pode enfrentar problemas para obter um cartão de crédito, um empréstimo, entre outras coisas.

Prescrição de dívida 

Outra coisa que pode acontecer é a dívida prescrever. Quando isso acontece, o prazo da dívida deixa de existir e ela não poderá ser cobrada de jeito nenhum.

As dívida só prescrevem se a empresa não faça cobrança do valor durante o tempo previsto em lei.

Direitos da pessoa endividada

A devedor deve ser comunicado

“A inclusão da dívida no cadastro de inadimplentes deve ser previamente informada ao consumidor”, explicou o Serasa ao Isto É Dinheiro. O direito de ser avisado de sua negativação está assegurado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 43.

Cobranças não podem ser abusivas

As pessoas endividadas não podem ser cobradas de maneira abusiva, como por exemplo, com ligações insistentes, frequentes e em horários inconvenientes. Também não é permitido contatar familiares ou pessoas próximas para cobrar o valor da dívida.

Recorrer à Justiça

É direito do consumidor recorrer à Justiça para questionar os valores que estão sendo cobrados, assim como juros e multas que avalia como abusivas.

Negociação da dívida

É direito da pessoa inadimplente recorrer a uma renegociação e de acordo com o Serasa, “a iniciativa de negociação pode partir tanto do credor como do devedor”. Isto significa que o devedor não precisa aguardar a empresa o procurar para tentar renegociar, podendo  ela mesma propor uma forma de pagamento.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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