Uma pesquisa realizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Unafisco) mostra que o Imposto de Renda deveria ser gratuito para cerca de 20 milhões de brasileiros. Este seria o patamar da isenção caso a tabela de contribuição tivesse passado por reajustes anuais com base na inflação.
A tabela do Imposto de Renda não é atualizada periodicamente desde 1994, ano em que o Plano Real foi implementado. A última correção aconteceu em 2015. Há oito anos o tributo tem sido defasado, prejudicando os trabalhadores brasileiros.
Sem a atualização na tabela do Imposto de Renda, o trabalhador que recebe R$ 1.903,98 ao mês fica isento do tributo. Infelizmente, esta é a realidade de apenas 8,9 milhões de brasileiros. Se a correção acontecesse periodicamente, o tributo seria gratuito para 29,7 milhões de contribuintes.
Sem qualquer mudança na tabela do Imposto de Renda, a estimativa de arrecadação para este ano é de R$ 403,6 bilhões. Caso toda a inflação fosse considerada, o país arrecadaria R$ 167,3 bilhões, ou seja, cerca de R$ 236 bilhões a menos. Esta queda de arrecadação explica a dificuldade do governo em fazer alterações no IR.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
No que compete à isenção de pagar Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. São eles:
Doenças graves
Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia Grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Osteíte deformante;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.
Aposentados
A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.
Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.
Dependentes
Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.