O trabalhador de carteira assinada tem direito a uma série de benefícios. O saque-aniversário do FGTS e o seguro-desemprego são dois bons exemplos que frequentemente são requisitados. Mas fica dúvida, um impede o recebimento do outro?
Enquanto o saque-aniversário permite que o trabalhador resgate anualmente uma parte do saldo depositado na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o seguro-desemprego libera os valores somente em caso de demissão sem justa causa.
Respondendo à principal dúvida, quem opta pelo saque-aniversário do FGTS não perde o seguro-desemprego. Tratam-se de políticas distintas. A confusão se dá porque a pessoa que opta pelo saque-aniversário, quando é demitida sem justa causa, perde o direito de sacar integralmente o valor do FGTS.
Isso só ocorre porque essa pessoa continuará recebendo os valores depositados no FGTS pelo antigo empregador normalmente, no mês do aniversário, estando em um novo emprego ou não.
Saque-aniversário x seguro-desemprego
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite aos trabalhadores brasileiros retirar uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário, conforme um calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal (CEF).
O valor a ser sacado varia de acordo com o saldo disponível na conta, seguindo uma tabela que determina uma porcentagem a ser retirada. Vale ressaltar que essa modalidade é opcional e que, ao aderir a ela, o trabalhador perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa, mantendo, no entanto, o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo para auxiliar financeiramente trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. Ele é uma forma de proteção social, que visa garantir uma renda mínima para o trabalhador que perdeu o seu emprego e está em busca de uma nova colocação no mercado de trabalho.
O benefício é pago por um período determinado, que varia de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho do empregado e do número de vezes que ele já solicitou o seguro-desemprego no passado.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como ter sido dispensado sem justa causa, ter trabalhado por um período mínimo e estar inscrito no programa de PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.