A Nota Fiscal do MEI (Microempreendedor Individual) passará por algumas mudanças no próximo mês. De acordo com a Prefeitura de Recife, a emissão do documento na versão eletrônica pelo site da administração municipal será desabilitada a partir do dia 3 de abril.
Desta data em diante, a Nota Fiscal do MEI deve ser emitida diretamente pela plataforma: www.gov.br/nfse/pt-br, ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível para download nas lojas virtuais dos sistemas Android e iOS. Em Recife, a mudança atinge 122.856 microempreendedores individuais, responsáveis pela emissão de mais de 30 mil notas mensais.
A mudança na emissão da Nota Fiscal do MEI se deve à nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 171/2022, que determina a padronização deste processo em todo o território nacional. Destacando que a Nota Fiscal de Serviço Nacional (NFSN) é válida por todo o Brasil.
“Para o MEI local, vale destacar que a principal mudança vai ser de fato na plataforma utilizada para emitir a nota fiscal de serviço. Nacionalmente, vale a regra que já era aplicada no município, que é a emissão da NFS-e para todo serviço prestado para pessoas jurídicas. No caso de prestação de serviços para pessoas físicas, a emissão segue opcional”, explicou a Secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer.
Como emitir Nota Fiscal do MEI?
Antes de mais nada, o MEI precisa ter uma inscrição estadual ou municipal. O modelo irá variar de acordo com o tipo de nota. Também será necessário um certificado digital, credenciamento na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e Prefeitura, bem como um software emissor.
No que compete à Nota Fiscal eletrônica (NF-e), a partir de 2023, este modelo será padronizado em todo o Brasil. Basta apenas que o microempreendedor preencha um formulário com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou CNPJ do tomador, uma descrição do serviço e o valor cobrado.
Cumpridos esses passos, o cliente receberá uma notificação diretamente na tela do dispositivo móvel, onde será capaz de visualizar todas as notas fiscais recebidas. Segundo a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a NF-e ficará disponível em aplicativo para dispositivos móveis, bem como por um serviço de comunicação do tipo API.
Quem pode ser MEI?
Lembrando que o MEI nada mais é do que a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.
O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário.
Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.