O consumidor brasileiro já pode preparar o bolso, pois a conta de luz ficará mais cara em breve. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou um reajuste em quatro estados brasileiros diferentes.
Com o reajuste de 12%, a conta de luz ficará mais cara em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná. A mudança abrange as tarifas de energia elétrica de três distribuidoras, e já estão vigentes, como no caso da Enel no Rio de Janeiro.
O reajuste na conta de luz terá um impacto em 8,2 milhões de unidades consumidoras em 148 cidades, chegando a cerca de 20 milhões de pessoas, quase 9% da população brasileira, segundo um levantamento feito pelo InfoMoney com base em anúncios recentes da agência reguladora.
A alta foi aprovada pela Aneel na terça-feira da semana passada, 21, e entrou em vigor na quarta-feira, 24. A agência diz que a devolução integral de créditos de PIS/Cofins teve um efeito de -3,40% nas tarifas e o repasse da privatização da Eletrobras, de -2,81%, mitigando o reajuste.
Como pedir desconto na conta de luz?
O programa Tarifa Social é a criação do Governo Federal que permite o desconto na conta de luz de cidadãos brasileiros de baixa renda. E segundo uma apuração recente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o número de beneficiários pode dobrar, chegando a cerca de 24 milhões em 2022.
Ele é regulamentado pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e oferecido pelo Governo Federal aos consumidores residenciais de baixa renda. No entanto, para ter direito ao desconto na conta de luz é preciso saber que este incide somente perante os 220 kWh consumidos mensalmente.
De acordo com o regulamento, para ter direito à Tarifa Social é preciso:
- Clientes residenciais de baixa renda;
- Famílias inscritas no CadÚnico;
- Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica.
O desconto na conta de luz é aplicado no formato cumulativo, embora possam haver variações com base em cada faixa de consumo da instalação respeitando o limite de 220 kWh mencionado. Portanto, entende-se que quanto menor for o consumo residencial, menor será o desconto incidente. Veja!
- Consumo mensal até 30 kWh – 65% de desconto;
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
- Consumo superior a 220 kWh – 0%.
Constatado o cumprimento de todos esses critérios, basta que o consumidor entre em contato com a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica da região onde reside para pedir a inclusão no programa e o consequente desconto na conta de luz.