Uso do antigo RG tem prazo limite e você deve já solicitar a versão digital

O antigo RG (Registro Geral) ganhou um prazo de validade com a chegada da versão digital. Lançado recentemente, o documento ainda gera muitas dúvidas a respeito da obrigatoriedade e limites. 

É importante explicar que o antigo RG cairá em desuso, pois a nova versão digital será obrigatória, tornando-se o único documento de identificação válido por todo o Brasil. Ele substituirá documentos como a atual carteira de identidade, de motorista, entre outros. 

O antigo RG é um documento de identificação com número, foto e a marca digital do cidadão. No documento constam: 

  • Nome completo; 
  • Nome dos pais; 
  • Data de nascimento; 
  • Local e região de nascimento. 

Para fazer o RG é necessário responder a algumas perguntas pessoais e coletar as digitais. Em seguida, os dados são armazenados nos bancos de informações de órgãos públicos. O documento mostra que o cidadão é uma pessoa única, assim outra pessoa não terá a mesma sequência de números, nem as digitais, obviamente. 

Qual é o prazo de validade do antigo RG?

O antigo RG perderá a validade em 29 de fevereiro de 2032.a nova versão digital possui prazo de validade, que são diferentes a partir da idade do cidadão. Isto é, quem possui idade de 0 a 12 anos, o documento tem validade de 5 anos. Já de 12 a 60 anos incompletos, o prazo é de 10 anos e a partir dos 60 anos, o documento passa a ter validade indeterminada. 

Vantagens da substituição do antigo RG pela versão digital

O documento unificado digital possui diversas vantagens. Confira algumas delas:

  • Acesso facilitado aos cidadãos a outros serviços públicos, como a realização digital da prova de vida para o INSS;
  • Auxiliará na identificação do cidadão para a concessão de benefícios sociais e adesão a programas federais;
  • Maior segurança, contra a falsificação da carteira de identidade;
  • Possibilidade da declaração múltipla de filiação;
  • Inclusão de nome social sem a necessidade de alteração no registro civil;
  • Declaração de gênero não binário;
  • Permite reunir diversos documentos: título de eleitor, numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado militar, CNH, documento de identidade profissional, carteira nacional de saúde e números de NIS/PIS/Pasep;
  • Poderão constar, ainda, indicativos para pessoas com necessidades especiais e o Código Internacional de Doenças (CID).

Vale destacar que todas as informações extras são facultativas. Desse modo, cabe ao cidadão decidir por incluir ou não os registros complementares. 

Quais estados já oferecem o novo RG?

  • Paraná;
  • Minas Gerais;
  • Acre;
  • Goiás;
  • Rio Grande do Sul;
  • Piauí;
  • São Paulo;
  • Amazonas;
  • Mato Grosso;
  • Rio de Janeiro;
  • Distrito Federal;
  • Alagoas.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.