O que o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) tem em comum com o Minha Casa Minha Vida? Embora tenham sistemas totalmente diferentes, juntos eles podem ajudar o cidadão a comprar a casa própria. Tudo porque, facilitam o financiamento reduzindo valores a serem pagos e trazendo condições mais vantajosas para a aquisição desse imóvel.
A conta do FGTS recebe depósitos todos os meses quando há um contrato de trabalho ativo. Têm direito a essa conta os trabalhadores com registro em carteira. Mas o saldo não pode ser movimentado a qualquer tempo, desde que o trabalhador não seja demitido sem justa causa, ele só poderá retirar o seu fundo de garantia em situações específicas.
Entre elas está a movimentação para a compra da casa própria, em que o trabalhador pode pagar parte do valor total do imóvel, ou quitar parcelas do financiamento que está atrasadas. A ideia é conseguir garantir a conquista de um sonho do trabalhador, usando parte ou o total do dinheiro que foi acumulado na sua conta do FGTS.
Para facilitar ainda mais esse processo de compra do imóvel, os interessados que se encaixarem nas regras do Minha Casa Minha Vida poderão contar com condições mais vantajosas. Como subsídios do governo federal, taxa de juros menores e um prazo maior para pagamento das parcelas.
Como usar o FGTS e o Minha Casa Minha Vida na compra da casa própria?
Para conseguir o financiamento no Minha Casa Minha Vida, e ainda diminuir o valor total do imóvel com recursos do FGTS, o cidadão precisa cumprir com os requisitos dos dois lados do programa.
Financiamento no Minha Casa Minha Vida
É preciso cumprir com uma das faixas de renda, como:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil;
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Financiamento usando o FGTS
- O trabalhador deve ter pelo menos três anos de carteira assinada, mesmo que em diferentes empresas;
- O imóvel deve estar localizado na mesma cidade em que o trabalhador exerce sua atividade laboral ou em uma cidade próxima;
- O imóvel não pode ter sido adquirido pelo trabalhador com recursos do FGTS nos últimos três anos;
- O valor do imóvel não pode ultrapassar até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros;
- Não pode ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- O interessado não pode ser dono de outra residência na cidade onde pretende comprar o imóvel;
- O trabalhador também deve apresentar documentos que comprovem a propriedade do imóvel e a regularidade da transação.