Idade mínima para aposentadoria do INSS ganha novo prazo determinado pela Justiça

Não basta ter o mínimo de contribuições para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) para conseguir a aposentadoria. É preciso ainda alcançar uma idade mínima para ter acesso ao salário vitalício, e afastamento total do emprego. Esse ponto, porém, sofreu mudanças no caso da aposentadoria especial desde 2019. Agora, a Justiça pode reaver esse ponto.

Idade mínima para aposentadoria do INSS ganha novo prazo determinado pela Justiça
Idade mínima para aposentadoria do INSS ganha novo prazo determinado pela Justiça (Imagem: FDR)

Em novembro de 2019 foi aprovada a reforma da Previdência. Naquele momento a aposentadoria especial do INSS deixou de ser livre e passou a contar com idade mínima. Além disso, quem já contribuía mas não tinha alcançado o mínimo necessário para se aposentar antes da reforma, precisou contar ainda com as regras de transição.

A reforma também colocou fim a conversão de tempo especial em comum. Em fevereiro de 2020, a CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria) solicitou que o STF (Supremo Tribunal Federal) analisasse essa decisão, porque enxergava esse caso como inconstitucional. A justificativa é de que o trabalhador não pode cumprir um tempo mínimo exposto a agentes nocivos para conseguir a aposentadoria no INSS.

Será uma aposentadoria extinta (…) O que vai acontecer é que essas pessoas que teriam direito à aposentadoria especial ou vão acabar adoecendo e se aposentando por invalidez ou vão receber auxílio por incapacidade ou, ainda vão aguardar mesmo a aposentadoria comum“, disse o advogado que representa a CNTI, Fernando Gonçalves Dias, à Folha de S. Paulo.

Justiça prorroga prazo para analisar aposentadoria especial do INSS

Inicialmente, estava previsto que na próxima sexta-feira (24) os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) finalmente finalizariam a análise sobre o fim da idade mínima para aposentadoria especial do INSS. Essa discussão começou ainda em 17 de março, quando o relator dessa ação, ministro Roberto Barroso, votou como constitucional as regras estabelecidas na reforma da Previdência.

No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista desse processo e de outros 12 que tratam de regras criadas na reforma da Previdência. Esse pedido normalmente acontece para que a ação seja analisada com mais tempo para depois voltar para votação. Lewandowski tem o prazo de 90 dias para devolver o processo. 

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]