Adiado! Nova decisão do STF atrasa concessão de aposentadoria especial

No dia 17 de março o STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.309. O texto dessa ação solicita que não exista idade mínima para conseguir a aposentadoria especial pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, a decisão sobre esse pedido vai atrasar já que o STF adiou a análise que aconteceria na sexta-feira (24).

Adiado! Nova decisão do STF atrasa concessão de aposentadoria especial
Adiado! Nova decisão do STF atrasa concessão de aposentadoria especial (Imagem: FDR)

O relator dessa ADI é o ministro do STF, Roberto Barroso, no dia 17 de março quando o texto começou a ser analisado ele já havia julgado que a idade mínima para o pedido de aposentadoria especial é constitucional. Ou seja, concorda com o fato do INSS fazer essa exigência aos segurados. Essa regra começou a valer em novembro de 2019, quando a reforma da Previdência foi aprovada.

No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo que discute a constitucionalidade das regras da reforma da Previdência. E por consequência foi paralisada a decisão no STF, adiando essa discussão mais uma vez. Esse pedido de vista do processo costuma acontecer com o objetivo para que o magistrado analise melhor o tema antes de tomar uma decisão.

Não é apenas a aposentadoria especial que foi atingida com essa decisão. Tudo porque, Lewandowski também havia pedido vista em outras 12 ADIs sobre a reforma, que começaram a ser julgadas em setembro de 2022. Barroso também é o relator desses processos.

O que o STF vai julgar na aposentadoria especial

O pedido de revisão das regras da aposentadoria especial foi feita pelo CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria) em fevereiro de 2020. A Confederação solicita que o STF julgue se há inconstitucionalidade no que a reforma da Previdência decidiu para essa modalidade de aposentadoria.

O CNTI acredita serem incorretas as regras que determinaram a idade mínima na aposentadoria especial, pontuação mínima na transição da reforma e fim da conversão de tempo especial em comum. Para eles, essas regras violam esse tipo de benefício, porque exige que o trabalhador fique um tempo maior exposto a agentes nocivos a sua saúde para conseguir se aposentar.

O que vai acontecer é que essas pessoas que teriam direito à aposentadoria especial ou vão acabar adoecendo e se aposentando por invalidez ou vão receber auxílio por incapacidade ou, ainda vão aguardar mesmo a aposentadoria comum“, disse o advogado que representa a CNTI, Fernando Gonçalves Dias à Folha de S.Paulo.

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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