Golpe de troca de cartões: clientes do Banco do Brasil denunciam a instituição

Os consumidores brasileiros sempre precisam estar atentos aos golpes que são aplicados com frequência em nosso país. Desta vez, uma cliente do Banco do Brasil afirma ter sido vítima de um golpe de troca de cartões e ter tido seu cartão furtado. Entenda mais sobre este caso.

Este caso, segundo a vítima, aconteceu no dia 11 de agosto de 2021, quando ela alega ter tido seu cartão furtado. A vítima diz que contatou o seu gerente no BB para avisar sobre o caso logo no dia seguinte, mas que ainda assim foram efetuadas compras com seu cartão. 

Ela então, diante desta situação, solicitou a a invalidação da cobrança dos valores e uma indenização por danos morais. O cartão da vítima tinha a bandeira Visa.

O que o BB e a Visa falaram sobre o caso 

Tanto o banco como a bandeira foram citadas no caso. Por conta disso, a Visa do Brasil Empreendimentos Ltda apresentou sua defesa, dizendo que não tem gerência sobre os lançamentos imputados no cartão de crédito, tratando-se de responsabilidade de terceiros. Sendo assim, a empresa afirma que não tem dever de indenizar a vítima.

Já o Banco do Brasil contestou as alegações da cliente, dizendo que não aconteceu falha no sistema de segurança, tratando-se de uma hipótese de responsabilidade exclusiva da vítima e de terceiros. 

O banco disse ainda que teria sido avisado do caso em 12/08/2021 e que realizou o bloqueio do cartão de forma imediata. Fora isso, o BB ainda ressaltou que o uso e guarda do cartão, da senha e do código de acesso é de inteira responsabilidade do cliente.

PROTEJA-SE NO PIX: Os GOLPES mais comuns do novo sistema

O que foi decidido pela Justiça?

A Juíza de Direito Samantha Barzotto Dalmina declarou a inexigibilidade dos valores lançados na fatura do cartão de crédito da cliente não reconhecidos por ela entre às 19h11min do dia 11/08/2021 e às 14h57min do dia 12/08/2021, e determinou a devolução de possível desconto nesse sentido na forma simples, corrigido monetariamente pelo INPC desde cada desconto e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.

Esta foi uma decisão em 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
Sair da versão mobile