O Programa Jovem Aprendiz leva qualificação profissional gratuita e oportunidade de primeiro emprego para os jovens de todo o país. Através dele é possível ter a primeira anotação na carteira de trabalho, mesmo sem experiência prévia.
Criado no ano 2000, o Programa Jovem Aprendiz se tornou uma importante iniciativa de inserção dos jovens no mercado de trabalho. Pela Lei da Aprendizagem as empresas de médio e grande porte devem destinar entre 5 e 15% para a contratação de aprendizes; sendo aplicada multa quando há descumprimento dessa determinação.
Em geral o contrato tem duração de 24 meses, ou seja, dois anos, sendo definido pela Lei da Aprendizagem da seguinte forma:
“Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação”.
Qual a idade para ser um jovem aprendiz?
Pela lei, é proibido o trabalho de jovens com menos de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, entre os 14 e 24 anos. É importante lembrar que a empresa deve registrar esse trabalhador como aprendiz através da anotação na carteira de trabalho.
Além da idade, o aprendiz deve estar matriculado e frequentando a escola, caso ainda não tenha concluído a educação básica; ter frequência mínima dentro do estabelecido e bom desempenho nas atividades teóricas e práticas.
Quais os direitos do jovem aprendiz?
A lei assegura ao aprendiz o acesso aos seguintes direitos:
- Carteira de trabalho assinada;
- Salário mínimo-hora;
- Vale-transporte;
- Férias, de preferência durante o período de recesso escolar;
- 13º salário e recolhimento de FGTS;
Além disso, a jornada de trabalho deve ser de no máximo 6 horas para os aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de 8 para quem já concluiu.
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