Caso você já tenha sido empregado em regime CLT ou de carteira assinada, possivelmente já ouviu falar do PIS/PASEP. Para você que trabalhou com a carteira assinada nesses últimos anos, é importante ler o texto até o final e saber quem são as pessoas que recebem esse mês. Acompanhe.
O PIS/PASEP serve como central de distribuição de renda para aqueles que contribuíram ao decorrer da sua função exercida em ambiente profissional. Apesar de serem duas iniciativas diferentes, elas tem o objetivo de ajudar o trabalhador que contribuiu.
O Programa de Integração Social (PIS) foi idealizado para os contribuintes do setor privado; ou seja, aqueles que trabalharam em empresas e negócios. Neste caso, o PIS é base para o pagamento de direitos como o seguro-desemprego, o abono salarial e tem como mediador a Caixa Econômica Federal.
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), como seu próprio nome diz, é destinado para servidores públicos. A função e ideais são basicamente os mesmos, a diferença é a demanda gerida, que são de servidores, e também o mediador, que neste caso é o Banco do Brasil.
Agora que você sabe o que são essas siglas, venha saber quais são os requisitos para que o trabalhador consiga ter acesso aos pagamentos como abono salarial e o seguro desemprego. Acompanhe abaixo os requisitos:
Exigências do PIS/PASEP
Você que está interessado em saber mais sobre os benefícios cedidos pelos programas, é essencial procurar informações sobre quem é o público alvo da iniciativa. Vamos agora te passar algumas informações essenciais se quiser fazer o saque dos benefícios:
- O trabalhador deve ter cadastro no PIS/PASEP há, no mínimo, 5 anos. Caso não tenha se registrado no programa por cinco anos, não poderá fazer o saque;
- No caso do setor privado, é preciso ter exercido a função, para pessoa jurídica, por ao menos 30 dias no ano do saque escolhido. Esses 30 dias não precisam ser consecutivos.
- No ano do saque em questão (muitas pessoas estão atrasando o saque de 2019, 2020 e 2021), é preciso que o trabalhador tenha mantido um salário regular mensal de até dois salários mínimos.