Inspirado no auxílio emergencial que foi pago durante a pandemia de Covid-19, o auxílio mãe solteira ainda é um projeto de lei. O benefício visa beneficiar as mulheres que são responsáveis financeiramente por suas famílias, mas que não recebem nenhuma fonte de renda. A ideia é que elas tenham acesso a ajuda de R$ 1,2 mil para cobrir os gastos e necessidades básicas do lar.
Ainda em 2021, a Comissão dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 2099/20, que institui auxílio permanente de R$ 1.200 mensais às mulheres provedoras de famílias monoparentais. Isso é, famílias que são chefiadas por uma por mulher sem cônjuge ou companheiro. É preciso que haja um membro menor de 18 anos, daí o nome “auxílio mãe solteira”.
Na época da pandemia, as mulheres que não eram casadas e inscreveram-se para receber o auxílio emergencial junto com o CPF de pelo menos um filho, tinham acesso ao benefício em dobro. O valor que era de R$ 600 era liberado a R$ 1.200 para esse grupo. Naquele momento, a ajuda serviu para ajudar as famílias que não tinham fonte de renda, já que não era possível sair para trabalhar.
O auxílio mãe solteira ainda não começou a ser pago. Tudo porque, depende da aprovação de deputados, senadores e mais tarde da sanção presidencial. É necessário justificar quais serão as fontes de custeio desse projeto que vai atingir milhares de mulheres brasileiras.
Quem pode receber o auxílio mãe solteira?
O objetivo do auxílio mãe solteira é oferecer um benefício financeiro para que as chefes de famílias possam lidar com os custos de um lar. Para isso, no entanto, elas não podem estar recebendo nenhum outro benefício, como por exemplo o Bolsa Família.
No Bolsa as mães chefes de família não recebem o valor em dobro, mas têm uma ajuda de custo para cada criança. O mínimo a ser recebido é de R$ 600, mas conta com um adicional de R$ 150 por criança de 0 a 6 anos, de R$ 50 para crianças acima de 7 anos até jovens de 18 anos. Gestantes também recebem R$ 50.
As regras para ter acesso ao auxílio mãe solteira é liberado são:
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Não ser beneficiária de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Não receber seguro-desemprego;
- Não ter companheiro ou cônjuge;
- Estar inscrita no Cadastro Único – CadÚnico;
- Ter renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa ou total familiar de três salários mínimos;
- Ter ao menos um filho menor de dezoito anos sob sua responsabilidade;
- Não possuir emprego com carteira de trabalho;
- Não participar de qualquer programa de transferência de renda federal.