MEI é cobrado pela declaração do Imposto de Renda? Entenda o que muda neste regime

Desde o dia 15 de março a Receita Federal está recebendo as declarações do Imposto de Renda relativa a 2022. Até o dia 31 de maio devem ser recebidas 39,5 milhões de documentos tratando do assunto. É necessário descrever quais foram os rendimentos do último ano, bem como os gastos. O processo gera uma série de dúvidas para o MEI (Micro Empreendedor Individual).

MEI é cobrado pela declaração do Imposto de Renda? Entenda o que muda neste regime
MEI é cobrado pela declaração do Imposto de Renda? Entenda o que muda neste regime (Imagem: FDR)

O primeiro ponto para entender se o MEI precisa declarar Imposto de Renda é estar ciente de que o empreendedor ocupa dois papéis. O primeiro de pessoa física, tendo que lidar com as suas finanças pessoais. E o segundo de pessoa jurídica, movimentando as transações financeiras relativas a sua empresa. Embora pertencem ao mesmo cidadão, esses papéis são diferentes.

Por isso, existe a declaração de rendimentos do MEI, relativa ao que a pequena empresa faturou no último ano e que deve ser enviada em maio. E ainda, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativa ao que foi movimentado nas suas finanças pessoais em 2022, também postada até maio.

Diante dessas explicações, o MEI precisa declarar Imposto de Renda apenas se como pessoa física ele cumpriu com os requisitos que obrigam a entrega do documento e a tributação. Em outras palavras, a empresa não faz a declaração do IRPF, mas o empresário sim. 

Quando o MEI precisa declarar Imposto de Renda

O micro empreendedor apenas deve entregar a declaração do Imposto de Renda de 2023, caso em 2022 ele tenha cumprido algum desses pontos como pessoa física:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil.

Quando o MEI envia a declaração de faturamento

No caso da declaração do MEI, relativa ao faturamento de 2022 ela é ponto obrigatório e caso não seja enviada impede que o empreendimento funcione dentro das regularidades. O documento é postado no site do Simples Nacional, e diferente do IRPF não cobrada nada pelo patrimônio da empresa.

Devem enviar o documento:

  • Todos os micro empreendedores com empresa ativa, independente do valor faturado.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com