A declaração do Imposto de Renda começa nessa quarta-feira (15) e vai até 31 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível para ser baixado, o intuito é que os contribuintes já comecem a se preparar e enviem o documento o quanto antes. Inclusive, aqueles que fizeram o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no último ano.
Todos os meses o empregado com carteira de trabalho assinada tem 8% do valor do seu salário depositado na conta do fundo de garantia. O saque do FGTS somente é liberado em situações esporádicas, quer dizer, quando há permissão para receber parte da quantia ou a sua totalidade. Receber o depósito por si só não é motivo para declarar no Imposto de Renda.
Apenas o saque do fundo de garantia é que precisa ser informado pelo cidadão. Em outras palavras, o valor depositado pelo empregador não conta do fundo não é tributável, apenas a sua retirada. Isso significa que quem não movimentou o FGTS no último ano não precisa se preocupar com essa informação na declaração do imposto.
É importante lembrar que embora o saque do FGTS precise ser informado na declaração do Imposto de Renda, ele é um rendimento não tributado. Quer dizer, a Receita Federal apenas precisa saber que foi feita essa movimentação, mas não vai cobrar nenhuma alíquota sobre o quanto foi recebido do fundo.
Como declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda?
Precisarão ser declarados no Imposto de Renda o saque do FGTS nas modalidades: saque-aniversário, rescisão, para compra da casa própria, aposentadoria, doença grave, e qualquer outro que tenha feito retiradas na conta. Essa informação estará presente na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, porque como foi dito não haverá cobrança sobre o valor.
A declaração pode ser preenchida pelo programa baixado no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no site do e-CAC da Receita Federal. A informação deve ser colocada seguindo esse passo a passo:
- Localize a ficha no menu esquerdo do programa de preenchimento da declaração do IR 2023;
- Em seguida, clique em “Novo”;
- Na nova janela, escolha o “Tipo do Rendimento” pelo código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS);
- Depois, escolha o “beneficiário”, que pode ser o “titular”, se a conta do FGTS for sua, ou “dependente”, se o saque foi feito do FGTS de um de seus dependentes;
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04);
- Informe o valor total do saque em 2022;
- Conclua o preenchimento da ficha clicando em “OK”.