Segurados do Bolsa Família questionam o cancelamento de IMPORTANTE bônus extra do projeto

Um novo ciclo de pagamentos do Bolsa Família está prestes a começar. O calendário referente ao mês de março está marcado para começar na próxima segunda-feira, 20. Enquanto isso, os segurados já se perguntam sobre um importante bônus que faz parte do projeto. 

Segurados do Bolsa Família questionam o cancelamento de IMPORTANTE bônus extra do projeto
Segurados do Bolsa Família questionam o cancelamento de IMPORTANTE bônus extra do projeto. (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

O objetivo do programa Bolsa Família é combater a pobreza e a desigualdade social no Brasil, por meio da transferência direta de renda para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. O programa visa garantir o acesso a condições mínimas de alimentação, saúde e educação, promovendo a inclusão social e econômica dos mais vulneráveis. 

Além disso, o Bolsa Família estimula a frequência escolar das crianças e adolescentes, bem como a realização de acompanhamento de saúde, por meio do cumprimento de condicionalidades, que são compromissos assumidos pelas famílias beneficiárias em relação à educação e saúde de seus filhos.

O Bolsa Família conta com um importante bônus que é capaz de pagar uma parcela de até R$ 120 para as famílias vulneráveis. Trata-se do vale-gás, criado na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, e mantido no Governo Lula devido ao sucesso. 

O questionamento dos segurados do Bolsa Família sobre um possível cancelamento deste bônus, nada mais é do que uma confusão relacionada à periodicidade do benefício. O vale-gás é pago a cada dois meses. O último pagamento aconteceu em fevereiro, logo, retorna apenas em abril.

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Quem poderá receber o bônus do Bolsa Família?

É importante esclarecer que o Vale-Gás é um programa que paga, atualmente, 100% da média nacional de preço do botijão de gás de 13 kg. Os pagamentos possuem periodicidade bimestral aos cidadãos que cumprirem estas regras:

  1. Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
  2. Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
  3. Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
  4. Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
  5. Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim,  foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:

  1. Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
  2. Com menor renda;
  3. Que tenham maior quantidade de integrantes;
  4. Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
  5. Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).
Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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