Regras do Bolsa Família são atualizadas e alguns beneficiários podem ser suspensos

No dia 2 de março o novo Bolsa Família foi oficialmente relançado no país por meio de uma Medida Provisória. Até então, estava funcionando o Auxílio Brasil que foi uma criação do governo de Jair Bolsonaro (PL). Nessa sexta-feira (17) uma portaria no Diário Oficial da União publicou quais serão as regras do Bolsa Família que deverão ser adotadas a partir de então.

Regras do Bolsa Família são atualizadas e alguns beneficiários podem ser suspensos
Regras do Bolsa Família são atualizadas e alguns beneficiários podem ser suspensos (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

O valor médio repassado pelo programa de transferência de renda é de R$ 669,93. A partir desse mês de março, com a atualização das regras do Bolsa Família, será liberado também um adicional de R$ 150 para crianças de zero a seis anos. Isso significa que famílias mais numerosas e que têm em sua composição crianças, receberão uma ajuda financeira maior.

A partir de junho um outro adicional começa a ser aplicado, pagando R$ 50 para crianças acima de sete anos, adolescentes até dezoito anos, além de gestantes. Em contrapartida a esses bônus as crianças e adolescentes precisarão manter a frequência escolar, bem como atualizar sua caderneta de vacinação. As gestantes deverão fazer o acompanhamento da gravidez por meio do pré-natal.

Com as regras do Bolsa Família que foram atualizadas e recentemente publicadas, os fundamentos do programa foram alterados. Principalmente no que se trata de limites de renda. É importante dizer que todo o funcionamento desse programa passa pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. 

Lançadas as novas regras do Bolsa Família

As nova regras do Bolsa Família atualizam o funcionamento do programa. Elas indicam, por exemplo, quando o representante da família precisa atualizar os dados no Cadastro Único, plataforma que mantém o pagamento do benefício ativo porque indica que aquele grupo vive na linha da pobreza.

A portaria Nº 867 diz que:

  • Para entrada no programa é preciso estar na linha da pobreza, cuja renda familiar deve ser igual ou menor que R$ 218 por pessoa (antes R$ 210);
  • O benefício terá duração de 24 meses, ou seja, dois anos sendo pago sem necessidade de atualização de dados (antes ia de 12 a 24 meses);
  • A renda da família pode aumentar até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 651, no período de pagamento sem que a família seja cortada (antes era de até R$ 525);
  • O benefício Primeira Infância será encerrado no mês que a criança completa 7 anos;
  • Não há mais previsão de reduzir o tempo máximo do Bolsa Família caso salários previdenciários passem a ser recebidos;
  • Famílias receberão o benefício em conta poupança digital.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com