Regras do Bolsa Família são atualizadas e alguns beneficiários podem ser suspensos

No dia 2 de março o novo Bolsa Família foi oficialmente relançado no país por meio de uma Medida Provisória. Até então, estava funcionando o Auxílio Brasil que foi uma criação do governo de Jair Bolsonaro (PL). Nessa sexta-feira (17) uma portaria no Diário Oficial da União publicou quais serão as regras do Bolsa Família que deverão ser adotadas a partir de então.

Regras do Bolsa Família são atualizadas e alguns beneficiários podem ser suspensos
Regras do Bolsa Família são atualizadas e alguns beneficiários podem ser suspensos (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

O valor médio repassado pelo programa de transferência de renda é de R$ 669,93. A partir desse mês de março, com a atualização das regras do Bolsa Família, será liberado também um adicional de R$ 150 para crianças de zero a seis anos. Isso significa que famílias mais numerosas e que têm em sua composição crianças, receberão uma ajuda financeira maior.

A partir de junho um outro adicional começa a ser aplicado, pagando R$ 50 para crianças acima de sete anos, adolescentes até dezoito anos, além de gestantes. Em contrapartida a esses bônus as crianças e adolescentes precisarão manter a frequência escolar, bem como atualizar sua caderneta de vacinação. As gestantes deverão fazer o acompanhamento da gravidez por meio do pré-natal.

Com as regras do Bolsa Família que foram atualizadas e recentemente publicadas, os fundamentos do programa foram alterados. Principalmente no que se trata de limites de renda. É importante dizer que todo o funcionamento desse programa passa pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. 

Lançadas as novas regras do Bolsa Família

As nova regras do Bolsa Família atualizam o funcionamento do programa. Elas indicam, por exemplo, quando o representante da família precisa atualizar os dados no Cadastro Único, plataforma que mantém o pagamento do benefício ativo porque indica que aquele grupo vive na linha da pobreza.

A portaria Nº 867 diz que:

  • Para entrada no programa é preciso estar na linha da pobreza, cuja renda familiar deve ser igual ou menor que R$ 218 por pessoa (antes R$ 210);
  • O benefício terá duração de 24 meses, ou seja, dois anos sendo pago sem necessidade de atualização de dados (antes ia de 12 a 24 meses);
  • A renda da família pode aumentar até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 651, no período de pagamento sem que a família seja cortada (antes era de até R$ 525);
  • O benefício Primeira Infância será encerrado no mês que a criança completa 7 anos;
  • Não há mais previsão de reduzir o tempo máximo do Bolsa Família caso salários previdenciários passem a ser recebidos;
  • Famílias receberão o benefício em conta poupança digital.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com