Muita gente está tendo dificuldade para antecipar pagamento de empréstimos. O que diz a lei?

Pontos-chave
  • Consumidores podem pedir antecipação das parcelas de empréstimo
  • Procedimento não tem sido fácil para uma parcela dos consumidores

Em meio a atual situação econômica do país é comum que uma parcela considerável das pessoas acabem precisando pegar um empréstimo. No entanto, é direito dos consumidores fazer a antecipação do pagamento das parcelas caso desejem, algo que não tem sido fácil de se conseguir. Entenda.

O direito de antecipar o pagamento das parcelas de um empréstimo é assegurado pelo Banco Central e pelo Código de Defesa do Consumidor, mas clientes vem se queixando da dificuldade de fazer isto valer.

Eles se queixam de que instituições financeiras estão criando burocracias e que querem cobrar o valor somado das parcelas, sem o desconto dos juros do período original do débito, que deixariam de ser devidos. Esta questão costuma aparecer mais em períodos de altos juros.

Todos os consumidores podem solicitar que o pagamento das parcelas seja parcialmente ou totalmente diferente do inicialmente contratado com bancos, cooperativas de crédito e demais  instituições financeiras, com exceção das administradoras de consórcio. Eles precisam atender aos pedidos e reduzir os juros e demais taxas proporcionalmente.

É obrigatório informar, sempre que os clientes solicitarem, o valor do saldo devedor para o pagamento antecipado. É preciso revelar a planilha de cálculo que permite conferir a evolução do empréstimo, de maneira simples e objetiva, e prestar todos os esclarecimentos que os clientes possam vir a ter.

Somente é autorizado que as instituições financeiras cobrem tarifas de antecipação para dívidas contraídas antes do dia 10 de dezembro de 2007, quando foi publicada a resolução 3.516 do Conselho Monetário Nacional (CMN), e em casos de cobranças estabelecidas em contrato.

Ao Valor Investe, os bancos disseram que os clientes podem antecipar os pagamentos de seus empréstimos quando quiserem, entrando em contato com o gerente ou com os canais de atendimento. Eles afirmam que descontam os juros a partir da data da solicitação e que apresentam os valores antes de fazer a emissão dos boletos.

Porém, mesmo com os bancos afirmando que seguem as regras determinadas, somente no quarto trimestre do ano passado, o Banco Central recebeu 404 reclamações de irregularidades no fornecimento de documentos para pagamento antecipado de crédito. O Procon-SP, por sua vez,  contabilizou 475 queixas sobre esta questão no último ano e o site Reclame Aqui, 1.142 queixas no mesmo período.

A reclamação dos consumidores é a de não conseguir antecipar o pagamento das parcelas de seus empréstimos por alguns motivos. Em algumas situações, os bancos demoram ou simplesmente não respondem os clientes. Em outros casos, os boletos não são emitidos ou o boleto já chega vencido.

Já em outros casos, os juros e demais taxas não são reduzidos ou o banco não explicam o cálculo do valor do saldo devedor. Existem queixas  contra bancos, financeiras e fintechs.

Este é um problema antigo, de acordo com as entidades de defesa do consumidor, pois instituições financeiras ganham com juros por mais tempo.

“Os consumidores que desejarem antecipar o pagamento das dívidas parcial ou totalmente estão amparados pela legislação e as instituições financeiras não podem impedi-los de fazer isso. É um absurdo que as pessoas enfrentem esse problema ainda em 2023” disse ao Valor Investe Ione Amorim, coordenadora de serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). 

O que fazer nesta situação?

O diretor da associação de consumidores Proteste, Henrique Lian explica que este é um problema comum em fases de juros altos, pois os bancos desejam que os clientes paguem essas taxas.

Ele orienta que os consumidores que estiverem com problemas para obter a antecipação das parcelas que procurem a ouvidoria da instituição financeira. Caso isso não resolva, Lian aconselha  que o caso seja denunciado ao Banco Central. “É importantíssimo comunicar o problema ao Banco Central, porque ele fiscaliza e manda uma notificação para a instituição financeira responder o consumidor em dez dias”, disse ele ao Valor Investe.

Por fim, ele recomenda ainda efetuar o pagamento por consignação, isso é, buscar a Justiça para depositar o dinheiro, com o auxilio de um advogado.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.