O Governo Lula discute a possibilidade de pagar o Bolsa Família para um novo público em situação de vulnerabilidade. A intenção é que o programa também seja liberado para a população indígena.
Na prática, não será necessário criar um novo modelo do Bolsa Família, tendo em vista que uma repaginação foi feita e lançada há poucas semanas. Logo, para atender este novo público, seria preciso apenas promover uma flexibilização no quadro de segurados, bem como no calendário de pagamentos.
Essas mudanças seriam capazes de beneficiar as famílias indígenas sem que elas precisem fazer longas viagens para realizar o saque do Bolsa Família. Hoje, este é um dos principais problemas enfrentados pelas comunidades situadas em espaços longe dos centros urbanos no interior da Amazônia.
A proposta do Bolsa Família para o povo indígena foi apresentada em um ofício da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O documento já foi enviado ao Ministério dos Povos Indígenas e será remetido à pasta do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), responsável por administrar o programa.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Tem direito toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que a renda somada de todos os integrantes da família dividida pelo número de pessoas deve ser menor que R$ 218.
Considere o exemplo de uma mãe que cria sozinha três filhos pequenos. Trabalhando como diarista, ela ganha R$ 800 por mês. Como os filhos não trabalham, esses R$ 800 são a única renda da família.
Dividindo R$ 800 (renda total) por quatro (número de pessoas na família), o resultado é R$ 200. Como R$ 200 é menor que R$ 218, essa mãe e seus três filhos têm direito a receber o Bolsa Família.
Quais são as regras do Bolsa Família?
As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).