- O FGTS é um fundo de proteção ao trabalhador;
- É possível recebê-lo em diferentes situações;
- A Caixa Econômica precisa autorizar esse saque.
Trabalhadores que atuam com carteira assinada, logo são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito de receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). No entanto, o saque do valor que é acumulado no fundo de garantia só pode ser feito em situações esporádicas. Isso significa que embora o trabalhador tenha direito ao fundo, ele não pode recebê-lo a qualquer tempo.
Ao ser contratado sob regime CLT, o trabalhador tem automaticamente uma conta no fundo de garantia aberta em seu nome. A Caixa Econômica Federal é o banco responsável por gerenciar essas contas. 8% do valor do salário bruto do cidadão é depositado no FGTS, mas nada muda no valor final a ser recebido pelo trabalhador. A ideia é criar um fundo de proteção para essas pessoas.
O principal objetivo do fundo de garantia é que os trabalhadores que são demitidos sem justa causa possam receber tudo o que foi acumulado no fundo durante o tempo que o contrato de trabalho ficou ativo. O que é chamado de saque rescisão. Além desse valor, ainda serão depositados pelo empregador uma multa rescisória equivalente a 40% dos depósitos feitos durante o contrato.
Embora o saque rescisão seja a principal forma de receber o FGTS, existem outras formas de acessar o valor que for acumulado na conta. A ideia é que o cidadão seja beneficiado pelo fundo em situações esporádicas, mas para isso precisará se enquadrar nas outras formas de saque.
Tipos de saque do FGTS liberados
Abaixo, listamos os tipos de saque do FGTS que estão atualmente disponíveis, e como o cidadão pode recebê-los.
Saque rescisão
Nessa situação, o trabalhador pode ter acesso ao saldo total da sua conta do FGTS, quando ocorre a rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do Empregador. Por exemplo, quando o funcionário é desligado por falência da empresa, necessidade de corte de gastos, por conta de transferência de endereço do empregador, e demais situações.
Saque do FGTS na aposentadoria
Ao conseguir a aposentadoria, o trabalhador tem o direito de receber tudo o que foi acumulado na sua conta do fundo de garantia. Inclusive se a aposentadoria for devido a invalidez. Caso seja contratado em um outro emprego, o cidadão ainda ganha o direito de realizar o saque dos depósitos mensais conforme o empregador faça os depósitos.
Saque por doença grave
Nesse caso, o trabalhador pode sacar o fundo de garantia se ele ou seus dependentes comprovarem doenças como:
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa;
- HIV/AIDS;
- Neoplasia Maligna;
- Estágio Terminal de vida.
Saque do FGTS por acordo com empregador
Desde 11 de novembro de 2017, o trabalhador tem direito ao saque da conta do FGTS quando ocorre rescisão por acordo de ambas as partes, ou seja, tanto por iniciativa dele como do empregador. No entanto, somente é possível receber 80% do valor depositado pelo fundo de garantia.
Saque calamidade
Limitado a R$ 6.220, o saque calamidade do fundo de garantia é feito quando o município ou estado que o cidadão reside decretam estado de emergência ou calamidade pública. São válidas situações como:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Saque do trabalhador avulso
Quando o trabalhador avulso tem direito ao saque da conta do FGTS por suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias.
Por falecimento do titular da conta
Nesse ano, os dependentes do trabalhador falecido podem solicitar o recebimento do valor acumulado no seu fundo de garantia.
Por idade
O trabalhador, Diretor não empregado ou trabalhador avulso com idade igual ou superior a 70 anos tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS.
Saque por conta inativa
Quando o contrato de trabalho é encerrado por motivo que dê a liberação do saldo do fundo de garantia, por exemplo, devido a demissão por justa causa, o cidadão poderá receber o benefício caso sua conta permaneça inativa por três anos. É o caso de quem continua desempregado, ou sem emprego formal pelo período de três anos.
Para aquisição de órtese e prótese
O trabalhador ganha o direito de sacar o saldo da conta do FGTS para aquisição de órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social do trabalhador com deficiência de natureza física ou sensorial de longo prazo.
Saque aniversário
Nesse caso é possível receber de 5% a 50% do saldo disponível no fundo de garantia uma vez por ano, sempre no mês de nascimento do trabalhador. Nesse caso é preciso abrir mão do saque rescisão.
Para compra da casa própria
Nesse caso é possível usar o FGTS para liquidar parcelas em atraso do financiamento imobiliário, para dar entrada em um imóvel pronto ou para compra de um terreno.