Todos os meses o empregador deposita 8% do valor do salário mensal do trabalhar na sua conta do fundo de garantia. O objetivo principal é de que o valor acumulado seja usado em uma possível demissão sem justa causa. Mas, ao consultar seu saldo o trabalhador pode descobrir que está com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) bloqueado.
O status de FGTS bloqueado indica que a conta em questão não permite movimentação. Ou seja, o trabalhador não pode acessá-la para fazer tramitações financeiras. A conta inativa é uma outra situação, ela ganha essa posição quando o contrato de trabalho é encerrado por justa causa ou quando o trabalhador pede demissão. Nesse caso, ele também não pode acessar o saldo do fundo.
O FDR separou os motivos que podem bloquear a conta do fundo de garantia, e como resolver cada um deles.
FGTS bloqueado por empréstimo
Quem opta pelo saque-aniversário do FGTS pode receber uma vez por ano de 5% a 50% do seu saldo do fundo de garantia. Algumas instituições bancárias permitem que o cidadão antecipe as parcelas as quais teria direito por meio de um empréstimo. Nesse caso, o trabalhador recebe de uma única vez o que teria direito de receber em 3, 5, 8, ou 10 anos, mas com a redução dos juros.
Nesse caso, a conta fica bloqueada e apenas o banco em que foi feito a movimentação pode movimentá-la recebendo o saque-aniversário no lugar do cidadão.
Bloqueio pelo saque-aniversário
Ao aderir o saque-aniversário e receber parte do fundo de garantia todos os anos, o cidadão abre mão do saque rescisão. Isso significa que ele não pode receber o valor total do fundo caso seja demitido sem justa causa. Nesse caso, se estiver arrependido o trabalhador pode voltar a modalidade original do FGTS em dois anos.
Bloqueio judicial do FGTS
A Justiça pode ordenar que a conta do FGTS seja bloqueada caso o trabalhador esteja devendo pensão alimentícia. Nesse caso a conta somente fica disponível depois que há o desconto dos valores que deverão ser pagos em forma de pensão.
Como desbloquear o saldo do FGTS
- No caso de empréstimo: apenas se antecipar o pagamento das parcelas e quitar o contrato;
- No saque-aniversário: fazendo a troca de modalidade pelo aplicativo, mas devendo aguardar dois anos de carência;
- Em caso judicial: após a dívida ser quitada, o trabalhador pode solicitar que uma nova ordem judicial libere sua conta.